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Justiça quer mudar o FGTS
19 de março de 2013O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), que engloba os três Estados do Sul do País, resolveu comprar uma briga cujo desfecho pode mexer com a vida de todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada. A 3ª Turma da corte acatou apelação do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública para ampliar o número de doenças que permitem o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Hoje, apenas trabalhadores diagnosticados com câncer maligno e aids, afora os que estão em estágio terminal, podem acessar os recursos (entenda na arte ao lado). A lista pode ser acrescida de mais 15 enfermidades graves caso o MPF seja vitorioso no julgamento – que não tem data para acontecer – e a Caixa Econômica Federal (CEF), gestora do FGTS, não recorra da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).
Se a mudança acontecer, os trabalhadores não precisarão ingressar na Justiça para poder sacar os recursos. Bastará apenas um processo administrativo junto à CEF. Os recursos do FGTS poderão ser utilizados no tratamento ou na simples diminuição do sofrimento dos pacientes, ao garantirem uma melhor qualidade de vida durante o combate às doenças.
No texto que balizou a decisão, a relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, argumentou que "O elenco de doenças trazido pelo MPF é exatamente aquele que administrativamente já garante o direito de concessão de auxílio-doença e inclusive aposentadoria por invalidez aos segurados da Previdência Social. Ou seja, o trabalhador que pode se aposentar porque acometido de determinada enfermidade tem direito, pelos mesmos fundamentos, qual seja a gravidade da doença, de fazer uso dos recursos de seu FGTS. Não vejo justificativa para a doença ser grave o suficiente para uma finalidade e não o ser para outra."
O advogado Paulo Perazzo apóia o entendimento do TRF 4. Ele lembrou que os tribunais de todo o País têm tido, recorrentemente, o entendimento que a lista de doenças funciona como exemplo e não é "taxativa". "O juiz é quem considera a necessidade de liberar os recursos. Há uma quantidade enorme de doenças graves que um corpo humano pode ser acometido e seria impossível listá-las. E é possível que mesmo depois de uma acréscimo, magistrados entendam que outras enfermidades justifiquem o saque do FGTS e também do PIS", ponderou.
A CEF tenta impedir a mudança, afirmando nos autos do processo que os recursos depositados pelos patrões e que constituem o FGTS são utilizados pelo Poder Público em obras de habitação, saneamento e infraestrutura. "A finalidade precípua do Fundo é o saque individual e não o uso do saldo pelo Poder Público. Trata-se de depósito compulsório feito pelo empregador em nome do empregado, espécie de poupança garantidora do trabalhador, a ser integralmente sacada em determinadas situações. É direito e propriedade do empregado", rebateu, no texto da decisão, a relatora Maria Lúcia Luz Leiria.
Procurada, a CEF declarou à reportagem, por meio de nota, apenas que "analisará a decisão e adotará as providências cabíveis". A discussão que evoluiu para a mais recente decisão do TRF 4 começou em 2004, quando o MPF ajuizou a ação civil pública nº 2004.71.00.018026-7. A lista reduzida de doenças que permitem saque do FGTS está expressa na lei federal 8.036 de 1990.
Fonte: Jornal do Commercio
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