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IRPF: orientações para os filiados que receberam precatórios em 2018
7 de março de 2019Os filiados que receberam valores via Precatório ao longo do ano de 2018 devem ficar atentos na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda (IRPF 2019). Segundo o setor Jurídico do Sindifisco-PE, a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE/PE) é o órgão responsável por emitir a declaração, para fins de Imposto de Renda, dos montantes recebidos no Precatório.
Seguem esclarecimentos:
1) A partir do início de março do ano corrente, a PGE/PE irá remeter, mediante requerimento, a referida declaração;
2) A solicitação do filiado deve ser feita ao e-mail de rodrigo.farias@pge.pe.gov.br;
3) No título do e-mail, escreva “DECLARAÇÃO PARA IRPF 2019”;
4) Informar no corpo do e-mail os seguintes dados: NOME COMPLETO, CPF e NÚMERO DO PRECATÓRIO;
5) Caso não possua o número do precatório, favor entrar em contato com o Jurídico;
6) Na declaração do Imposto de Renda, o filiado deve inserir todos os dados relativos ao recebimento do precatório no campo denominado 'Rendimentos Recebidos Acumuladamente'.
Dúvidas ou outras informações por meio do nosso setor Jurídico: 2119-0606 / 0636
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