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IRPF: orientações para os filiados que receberam precatórios em 2018

7 de março de 2019

Os filiados que receberam valores via Precatório ao longo do ano de 2018 devem ficar atentos na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda (IRPF 2019).  Segundo o setor Jurídico do Sindifisco-PE, a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE/PE) é o órgão responsável por emitir a declaração, para fins de Imposto de Renda, dos montantes recebidos no Precatório.

Seguem esclarecimentos:

1) A partir do início de março do ano corrente, a PGE/PE irá remeter, mediante requerimento, a referida declaração;

2) A solicitação do filiado deve ser feita ao e-mail de rodrigo.farias@pge.pe.gov.br;

3) No título do e-mail, escreva “DECLARAÇÃO PARA IRPF 2019”;

4) Informar no corpo do e-mail os seguintes dados: NOME COMPLETO, CPF e NÚMERO DO PRECATÓRIO;

5) Caso não possua o número do precatório, favor entrar em contato com o Jurídico;

6) Na declaração do Imposto de Renda, o filiado deve inserir todos os dados relativos ao recebimento do precatório no campo denominado 'Rendimentos Recebidos Acumuladamente'.

Dúvidas ou outras informações por meio do nosso setor Jurídico: 2119-0606 / 0636

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