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IR zero para quem ganha até R$ 5 mil vale a partir deste mês

1 de fevereiro de 2026

Os impactos da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começam a ser percebidos nesta semana, no contracheque dos assalariados que ganham até R$ 5 mil brutos por mês. Este grupo estará totalmente isento do IR, enquanto aqueles com renda de até R$ 7.350 terão redução gradual do imposto retido na fonte.

As alterações começaram a valer para os salários pagos em janeiro, com reflexo a partir do pagamento de fevereiro.

De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, 16 milhões de pessoas deverão ser beneficiadas pela medida.

Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IRPF, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil:

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.

A regra também se aplica ao décimo terceiro salário.

Os rendimentos acima de R$ 7.350 continuam seguindo a tabela progressiva de descontos do IR atual (até 27,5%).

Comunicação mais eficaz

Para acabar com as dúvidas dos trabalhadores, o contador Adriano Marrocos sugere a melhoria da comunicação. “Em relação aos empregados, a sugestão é o envio de um texto explicando as mudanças e que não se trata de aumento de salário, mas de redução de imposto”, pontua.

Na última sexta-feira (30), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou em suas redes sociais a notícia de que a isenção do IR começa a ser percebida no salário recebido neste mês.

“Está valendo: quem ganha até R$ 5 mil agora tem Imposto de Renda ZERO. E quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 está pagando menos imposto. É mais dinheiro para cuidar da família, organizar a vida e viver melhor. Isso é justiça tributária, e ela está chegando para milhões de brasileiros e brasileiras”, disse o presidente.

De onde vem o dinheiro?

A conta da renúncia fiscal – estimada em R$ 25,4 bilhões – será paga por quem está no topo da pirâmide econômica. Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).

Entram no cálculo os salários recebidos, lucros e dividendos, e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

A estimativa do governo é de que cerca de 141 mil contribuintes serão afetados. Desde 1º de janeiro, a regra é válida para quem tem:

  • Renda mensal de acima de R$ 50 mil (R$ 600 mil/ano), alíquota progressiva de até 10%;
  • Renda acima de R$ 1,2 milhão/ano, os chamados super-ricos: alíquota mínima efetiva de 10%.

Na hora de declarar o IR

De acordo com o Ministério da Fazenda, a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) vai se refletir apenas na declaração de 2027, que considera os rendimentos de 2026.

O conselheiro Adriano Marrocos explica que para a Declaração do Imposto Renda Pessoa Física anual, a ser entregue em maio deste ano, nada muda.

“Esses trabalhadores ainda terão que entregá-la normalmente. O benefício teve início apenas em janeiro de 2026, ou seja, qualquer reflexo da redução do IR deverá ser percebido somente em maio de 2027”, destaca.

O Ministério da Fazenda explica que nada muda nas principais deduções do IR, no momento da declaração:

  • Dependentes: R$ 189,59 por mês;
  • Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
  • Despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
  • Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.

Marrocos esclarece ainda que a dispensa da entrega da declaração para quem ganha menos de R$ 5 mil em 2026 não toma por base apenas o rendimento tributável, mas os rendimentos isentos e não tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte, além dos bens.

Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.

Para os contribuintes que temem errar o preenchimento da declaração do imposto de renda em 2026 e 2027, a dica é observar o que está detalhado no informe disponibilizado pelas empresas obrigatoriamente no primeiro trimestre de cada ano.

“Os dados gerados pelas empresas são enviados para a Receita Federal, por meio de declarações eletrônicas mensais e trimestrais. Assim, a ocorrência de erro é baixa”.

Além da necessidade de o contribuinte declarar da mesma forma que está descrito no Informe de Rendimentos, é “importante conferir os dados na declaração pré-preenchida pela Receita Federal antes de confirmar o envio”, lembra o contador.

Confira aqui a nova tabela do IRPF divulgada pela Receita Federal com as mudanças após isenção para quem ganha até R$ 5 mil e que entraram em vigor em 1º de janeiro deste ano.

Fonte: Jornal do Commercio

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