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IR: seja restituído primeiro
23 de fevereiro de 2017O governo publicou ontem as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. É obrigado a prestar contas com a Receita Federal quem recebeu rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 no ano passado. Esse valor indica que o governo fez um ajuste de 1,5% na faixa de renda dos contribuintes (veja matéria vinculada). Em 2016, teve de enviar a declaração quem havia recebido, em 2015, ao menos R$ 28.123,91. O documento deve ser enviado no período de 2 de março a 28 de abril de 2017 somente pela internet. O programa será disponibilizado hoje. O primeiro lote sai em 16 de junho. Idosos têm prioridade, mas, muitas vezes, contribuintes que mandaram a declaração no primeiro dia também são contemplados.
A declaração deste ano traz uma série de novidades, como a exigência de um número de celular e um email, do CPF para dependentes acima de 12 anos e o fato de corretores de imóveis passarem a informar o número do CPF de seus clientes para evitar omissão de renda de aluguel, por exemplo. Uma das mudanças na declaração do IR de 2017 é a atualização automática do programa. Isso significa que, depois de baixado, se a Receita fizer algum ajuste no serviço, o programa vai perguntar ao contribuinte se ele quer fazer a atualização. Antes, isso não era avisado.
Além disso, não será mais preciso baixar o programa de transmissão da declaração, conhecido como Receitanet. Tudo estará concentrado no Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF. O contribuinte só precisará fazer um download. Outra novidade é a recuperação de nomes. Quando o contribuinte colocar o nome e o CPF na declaração, esse dado ficará armazenado para facilitar o preenchimento de outros campos do documento.
Também haverá mudanças na tela de identificação do contribuinte. O programa vai passar a pedir um número de celular e um email. O preenchimento desses dados, no entanto, não será obrigatório. Segundo a Receita, isso servirá apenas para ampliação do cadastro e o eventual uso dos dados pelo Fisco só poderá ocorrer se houver autorização das pessoas físicas.
Também deve informações ao Leão o residente no Brasil que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte maior que R$ 40.000,00, quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores e também a pessoa física que optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais.
O prazo começa no dia 2 de março e termina em 28 de abril. Quem perdêlo terá que pagar multa que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Em relação à atividade rural, deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou quem encerrou o ano dono de propriedades ou direitos superiores a R$ 300 mil.
CORRETOR DE IMÓVEL VAI INFORMAR CPF DE CLIENTES
Uma das novidades no acerto de contas com o Fisco em 2017 é que os contribuintes terão que informar o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) de dependentes a partir de 12 anos. No ano passado, a idade mínima era 14 anos. Segundo a Receita, isso foi feito para aumentar o controle e combater fraudes. A partir deste ano, a Receita vai exigir que corretores de imóveis informem o número do CPF de seus clientes. Isso já é obrigatório para médicos e advogados.
Essa é uma das medidas que o Fisco adota para evitar que operações no mercado imobiliário sejam omitidas no acerto de contas com o Leão. São comuns casos de contribuintes que omitem renda de aluguel, por exemplo.
Segundo a instrução normativa publicada pela Receita Federal, a pessoa física pode optar pelo desconto simplificado (correspondente à dedução de 20% dos rendimentos tributáveis) limitado a R$ 16.754,34. Esse valor não foi alterado em relação ao ano passado. O sistema do Fisco mostra ao contribuinte como fica a declaração na forma simplificada e na original (quando o contribuinte apresenta a nota fiscal de todos os descontos que pode ter). Assim, ele pode escolher qual é mais vantajoso, ou seja, em qual dos modelos terá um imposto a recolher menor ou uma restituição maior.
Este ano, não houve correção nos limites de dedução. No caso das despesas com dependentes, o valor foi mantido em R$ 2.275,08. Já nos gastos com educação, o desconto foi mantido em R$ 3.561,50. Não há limites para gastos com saúde.
O supervisor nacional do programa do IR, Joaquim Adir, explicou que o aumento de 1,55% no rendimento tributável em 2017 não é uma nova correção da tabela. Essa elevação é apenas resultado de um ajuste que havia sido feito nas faixas de renda em 2015 e que teve reflexos em 2016.
Este ano, a Receita reduziu o valor da dedução que as pessoas físicas podem fazer na declaração com despesas com empregados domésticos. O montante era de R$ 1.182,20 em 2016 e agora passou para R$ 1.093,77.
TABELA TEM DEFASAGEM DE 83%
Não houve correção nos limites de dedução para a declaração de Imposto de Renda referente ao ano passado, de acordo com as regras divulgadas pela Receita Federal. Com isso, a tabela do Imposto de Renda acumula defasagem de 83,12%, depois de anos sem que a tabela acompanhe os índices de inflação, de acordo com os cálculos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).
Se a tabela acompanhasse a inflação que fechou 2015 em 10,67% e em 6,29% no ano passado, a isenção para pagamento do imposto subiria para R$ 3.460,50 e não os R$ 1.903,98 da tabela atual em vigor. Com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) superior a 6% em 2016, o ano passado registrou a maior defasagem anual dos últimos 12 anos, segundo o sindicato.
As deduções de dependentes e de educação também estão muito defasadas e não houve qualquer correção esse ano. O abatimento dos gastos com dependentes, hoje de R$ 2.275,08 por ano, na verdade deveria ser de R$ 4.166,16 se a inflação acumulada no período tivesse sido aplicada. Já o montante deduzido por educação, hoje de R$ 3.561,50, deveria ser de R$ 6.521,85, pelos cálculos dos auditores.
Essa falta de correção acaba atingindo os trabalhadores que ganham menos, uma contradição num imposto que deveria recolher mais de quem recebe salários mais altos. De acordo com o Sindifisco, quem ganhou R$ 4 mil por mês em 2016 vai pagar 547,84% a mais do que se a tabela tivesse sido corrigida. Já quem conseguiu receber R$ 10 mil vai recolher 62% acima do valor que teria que pagar ao governo.
Fonte: Fonte: Jornal do Commercio
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