Marca SINDIFISCO Sindicato do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco

Notícias da Fenafisco

IR exige CPF de maiores de 14

26 de janeiro de 2016

SÃO PAULO – Com o objetivo de reduzir as fraudes relacionadas à inclusão de dependentes no Imposto de Renda (IR), a Receita Federal passará a exigir na declaração de ajuste anual o número do CPF dos dependentes com idade a partir de 14 anos.

Até 2015, essa obrigatoriedade valia para pessoas com 16 anos ou mais.

A mudança, publicada no Diário Oficial de ontem entra em vigor já na declaração deste ano, que deve ter início em março.

Segundo o Fisco, a medida reduz o risco de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou a declaração de um mesmo dependente em mais de uma declaração. Em 2015, cerca de 890 mil dependentes se encontravam na faixa etária entre 14 e 15 anos.

Um mesmo dependente já chegou a constar em 80 declarações diferentes, segundo relata o superintendente da área de fiscalização da Receita Federal em São Paulo, Fábio Kirzner Ejchel. Outro caso pitoresco da malha fina é o de um dependente de 130 anos.

Se existisse, esse brasileiro seria hoje a pessoa mais velha do mundo. Há, ainda, contribuintes que a cada ano informam filhos diferentes no declaração do IR para conseguir abatimento.

Alguns pais, segundo Ejchel, também costumam alterar a data de nascimento dos filhos, que a cada ano ficam mais jovens. O objetivo é burlar as restrições do Fisco, já que filhos ou enteados só podem ser declarados como dependentes até os 21 anos. O prazo é estendido até os 24 anos caso a pessoa esteja cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

Só não há restrição de idade quando o filho é incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

A declaração dev e ser apresentada à Receita Federal no período de 2 de março a 30 de abril de 2015.

A multa por atraso na entrega da declaração será de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, calculado sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

São muitas as regras do IR, mas, grosso modo, são obrigados a declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55.

Fonte: Jornal do Commercio

Mais Notícias da Fenafisco