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IR deve conter CPF de maior de 16 anos

20 de fevereiro de 2015

BRASÍLIA – A Receita Federal vai passar a exigir CPF de pessoas físicas de 16 anos ou mais que são listadas como dependentes na declaração do Imposto de Renda, para efeito de dedução na declaração. A decisão foi publicada ontem no Diário Oficial da União. A nova regra passa a valer já na declaração deste ano. O prazo de entrega do IR vai de 2 de março a 30 de abril. Até então, o documento era obrigatório para dependentes com 18 anos ou mais. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, a medida visa otimizar os controles do processo de declaração.

São considerados dependentes na declaração filhos ou enteados com até 21 anos. Caso sejam universitários ou façam curso técnico, a idade limite é 24 anos. Filhos ou enteados incapacitados de trabalhar podem ser incluídos como dependentes sem limite de idade. Há outros casos que se enquadram como dependentes, como de companheiros com quem o contribuinte tenha filhos ou viva há mais de cinco anos e cônjuges.

O valor máximo da dedução por dependente está em R$ 2.156,52, valor 4,5% maior do que no ano passado.

Nas despesas com educação, o limite individual de dedução é de R$ 3.375,83, informou o fisco.

O serviço de inscrição no CPF está disponível no site da Receita para quem já tem título de eleitor (www.receita.fazenda.gov.br). É possível também tirar o CPF nas agências do Banco do Brasil, da Caixa e dos Correios (a um custo máximo de R$ 5,70) e em outras entidades públicas conveniadas.

Fonte: Jornal do Commercio

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