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IPVA devolvido após roubo
18 de janeiro de 2014Com a chegada dos primeiros boletos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deste ano, os contribuintes precisam ficar atentos aos direitos que possuem. Muita gente não sabe, por exemplo, que o proprietário que sofre roubo ou furto do veículo pode ser restituído de parte do IPVA que pagou. O direito ao reembolso é lei antiga, mas é ignorada ou desconhecida. Os números comprovam a falta de procura.
Segundo a Secretaria de Defesa Social (SDS), mais de sete mil veículos foram roubados em 2013 e mais de três mil foram furtados. Menos de 10% dos registros de pedido de ressarcimento são do tipo. O pedido de reembolso vale para os últimos cinco anos e segue regras.
“A restituição é proporcional. O cálculo é feito de acordo com o valor do IPVA pelos meses em que o proprietário do veículo licenciado ficou sem o carro, a partir da data do Boletim de Ocorrência (B.O.)”, explica o diretor de antecipação e sistemas tributários da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), Willams Rocha. “Além disso, a solicitação é apurada e, com a validação dos detalhes e do valor a ser devolvido pelo governo, a restituição ocorrerá no exercício do ano subsequente”, complementa. A Sefaz-PE destaca que o contribuinte recebe o valor na conta corrente que informar. A restituição é exclusiva do IPVA, que é apenas uma das taxas que compõem o licenciamento do veículo. Seguro obrigatório ou taxa de bombeiro, por exemplo, não tem qualquer retorno.
A devolução também é garantida quando o pagamento é feito em duplicidade. É por esta razão que quase 100% dos contribuintes solicitam ressarcimento – quatro mil pedidos por ano, em média, segundo a Sefaz-PE. Ainda em casos de pagamento em duplicidade, o histórico de registros mostra que boa parte está relacionada ao pagamento parcelado, quando há descuido do contribuinte e ele paga a mesma parcela mais de uma vez. Para cada caso, a restituição depende de análise da Secretaria da Fazenda.
Por enquanto, a solicitação de ter o IPVA restituído exige comparecimento presencial do contribuinte. “Quem tiver o carro roubado, por exemplo, precisa ir a uma agência da Receita estadual ou a qualquer unidade do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE). Na unidade, ele preeche um formulário com toda a documentação que diz respeito ao veículo (inclusive queixa pelo roubo) e dá entrada ao processo”, explica. Em caso de dúvidas, o Telesefaz é 0800-285-1244.
Fonte: Diario de Pernambuco
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