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Internet facilita arrecadação de ICMS
21 de janeiro de 2007
No fim do ano passado, em menos de um mês, foram efetuadas pela Secretaria da Fazendo do Estado três apreensões de mercadorias, como charque, carne, leite e queijo. O motivo, conhecido como sonegação de impostos, é a grande “dor de cabeça” para o sistema tributário. Até novembro de 2006, a dívida das empresas inadimplentes com o governo estadual chegou a R$ 2,7 milhões. Uma alternativa criada pelos administradores tributários para tentar evitar a sonegação e otimizar o processo de fiscalização é a Nota Fiscal Eletrônica (NT-e).
Inicialmente piloto, o projeto foi criado em outubro do ano passado e atende apenas seis estados brasileiros – São Paulo, Rio Grande do Sul, Bahia, Goiás, Santa Catarina e Maranhão. A previsão de que a NT-e chegue ao Estado é no início deste ano. Atualmente, só 19 grandes empresas brasileiras nos ramos de bebidas, automóveis, alimentos e siderúrgicas estão participando do projeto.
O processo da emissão da nota é totalmente eletrônico, sendo efetuado no site www. nfe.gov. br. Mas nem todas as empresas podem ter acesso ao sistema. “Só pode o contribuinte que trabalha com o processo eletrônico de dados – sistema contábil e fiscal”, explica o diretor de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, Cosme Costa. A imposição do sistema eletrônico é feito porque existe a necessidade da validade jurídica do documento. Isso só é possível com a assinatura digital. Para ser adquirida, as empresas precisam pagar uma mensalidade anual de R$ 100.
“O custo é menor do que é gasto com o selo fiscal e com as gráficas. Um grande benefício para as empresas”, comenta Costa. Ao fazer o cadastro na Secretaria da Fazenda no estado onde atua, a firma precisa aguardar o órgão enviar um protocolo certificando o documento, no qual existe uma chave de 46 dígitos que pode ser acessada pelo comprador e a Fazenda.
Segundo o diretor, a partir dessa autorização, as empresas podem emitir as notas no site da NT-e. Após efetuar o cadastro, o sistema emite o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danf), que vem com o código de barras para validar a comercialização. “O Danf acompanha a carga e é solicitado pelos postos de fiscalização em que as mercadorias vão passar até o seu destino final”. Para Costa, essa é uma forma de a Fazenda evitar o desvio de destino da carga.
O principal benefício para as empresas vendedoras é a redução de custo. “Não é necessário guardar todo o material por cinco anos e evita a redução de erros na inclusão de valores”, lembra o diretor. Para o comprador, a vantagem da NT-e é a garantia do envio da carga, pois pode acompanhar todo o processo pelo portal do projeto.
Fonte: Folha de Pernambuco
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