Marca SINDIFISCO Sindicato do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco

Notícias da Fenafisco

Informalidade continua, apesar do SuperSimples

27 de maio de 2007

 

al das Micro Empresas, que entrará em vigor a partir de julho, ainda possui algumas deficiências que não trarão o efeito desejado num dos objetivos traçados pelo governo federal, que é o de estimular a entrada de novas empresas no mercado formal. Com a sua implementação, as firmas que tiverem faturamento de até R$ 2,4 milhões anuais poderão ter o benefício de pagar uma alíquota escalonada de até 11,65%, que inclui toda a tributação federal, estadual e municipal, além da contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Para o economista da Agência Condepe/Fidem e consultor da Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Fecomércio) José Fernandes de Menezes, a redução da carga tributária para os pequenos e micros empresários não é suficiente para atrair aqueles que atuam na informalidade. “O Simples é importante, mas não é tudo. É necessário o estímulo na qualificação de mão-de-obra e na melhoria dos produtos. Isso sim, é fundamental, pois, com a melhoria dos produtos e serviços, a conseqüência é o crescimento. A evolução estimula a formalização. O que temos hoje são microempresários que fogem dos tributos e da previdência por uma questão de sobrevivência. Em Toritama (pólo de confecções) tem muita gente assim”, argumenta Menezes.

Até mesmo entre os empresários que serão beneficiados pela nova forma de tributação, a novidade ainda gera algumas críticas. Para Gustavo Farinha, que trabalha no ramo de confecções, o desafio depois da implantação do SuperSimples são as regulamentações necessárias para a aplicação das regras. “O Estado e os municípios precisam regulamentar a aplicação da lei. Até hoje, somente um município de São Paulo regularizou a legislação do Simples federal”, informou. Farinha se refere ao município de Itararé, no sudoeste daquele Estado.

A regulamentação local é necessária porque o SuperSimples inclui num único pacote todos os tributos. No caso do município paulista, em cima do Imposto Sobre Serviços (ISS) foram oferecidos descontos de até 50%. O Simples Nacional implica no recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Social (PIS), INSS, Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual) e o ISS (municipal).

Entretanto, em alguns desses tributos há exceções, pois o recolhimento será realizado de forma distinta, conforme a atividade. No caso das empresas que faturam até R$ 240 mil anuais, as alíquotas variam de 4% a 6,6%, dependendo do ramo de atividade.

No entanto, há quem defenda por inteiro a nova legislação. Para o presidente da Federação das Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco (Feamepe) e presidente da Confederação Nacional das Entidades de Pequenas e Micro Empresas do Comércio (Conempec), José Tarcísio da Silva, mesmo na questão da regulamentação não haverá maiores problemas. “As regulações vão acontecendo com o tempo. O importante é que a Lei Geral reduz a carga tributária e traz vantagens importantes para as pequenas empresas, inclusive na relação comercial com os governos, como a reserva de 25% das compras oficias”, disse.

Fonte: Jornal do Commercio

Mais Notícias da Fenafisco