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Informalidade continua, apesar do SuperSimples
27 de maio de 2007
al das Micro Empresas, que entrará em vigor a partir de julho, ainda possui algumas deficiências que não trarão o efeito desejado num dos objetivos traçados pelo governo federal, que é o de estimular a entrada de novas empresas no mercado formal. Com a sua implementação, as firmas que tiverem faturamento de até R$ 2,4 milhões anuais poderão ter o benefício de pagar uma alíquota escalonada de até 11,65%, que inclui toda a tributação federal, estadual e municipal, além da contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Para o economista da Agência Condepe/Fidem e consultor da Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Fecomércio) José Fernandes de Menezes, a redução da carga tributária para os pequenos e micros empresários não é suficiente para atrair aqueles que atuam na informalidade. “O Simples é importante, mas não é tudo. É necessário o estímulo na qualificação de mão-de-obra e na melhoria dos produtos. Isso sim, é fundamental, pois, com a melhoria dos produtos e serviços, a conseqüência é o crescimento. A evolução estimula a formalização. O que temos hoje são microempresários que fogem dos tributos e da previdência por uma questão de sobrevivência. Em Toritama (pólo de confecções) tem muita gente assim”, argumenta Menezes.
Até mesmo entre os empresários que serão beneficiados pela nova forma de tributação, a novidade ainda gera algumas críticas. Para Gustavo Farinha, que trabalha no ramo de confecções, o desafio depois da implantação do SuperSimples são as regulamentações necessárias para a aplicação das regras. “O Estado e os municípios precisam regulamentar a aplicação da lei. Até hoje, somente um município de São Paulo regularizou a legislação do Simples federal”, informou. Farinha se refere ao município de Itararé, no sudoeste daquele Estado.
A regulamentação local é necessária porque o SuperSimples inclui num único pacote todos os tributos. No caso do município paulista, em cima do Imposto Sobre Serviços (ISS) foram oferecidos descontos de até 50%. O Simples Nacional implica no recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Social (PIS), INSS, Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual) e o ISS (municipal).
Entretanto, em alguns desses tributos há exceções, pois o recolhimento será realizado de forma distinta, conforme a atividade. No caso das empresas que faturam até R$ 240 mil anuais, as alíquotas variam de 4% a 6,6%, dependendo do ramo de atividade.
No entanto, há quem defenda por inteiro a nova legislação. Para o presidente da Federação das Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco (Feamepe) e presidente da Confederação Nacional das Entidades de Pequenas e Micro Empresas do Comércio (Conempec), José Tarcísio da Silva, mesmo na questão da regulamentação não haverá maiores problemas. “As regulações vão acontecendo com o tempo. O importante é que a Lei Geral reduz a carga tributária e traz vantagens importantes para as pequenas empresas, inclusive na relação comercial com os governos, como a reserva de 25% das compras oficias”, disse.
Fonte: Jornal do Commercio
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