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Incentivo defasado – JC Negócios

9 de junho de 2007

 

Agora que o governador Eduardo Campos está de volta depois de uma semana na China e no Japão, cabem dois reais de conversa sobre o que ele e a equipe falaram nos dois países sobre as potencialidades do Estado como pólo de atração de investimentos. Porque a menos que encaminhe, rápido, uma atualização do seu programa de incentivos fiscais, toda a conversa sobre renúncia fiscal terá sido em vão a partir do momento em que os interessados baterem nas porta da AD/Diper e Secretaria da Fazenda.

Para começo de conversa, se o produto que o investidor estiver interessado já tiver algum fabricante similar (ainda que seja uma fabriqueta com produção de microporte), o novo investidor (por maior que seja) não terá direito aos 12 anos de incentivos fiscais prometidos no folder escrito em inglês, japonês e mandarim.

Um decreto (nº 28.800) aprovado em 4 de janeiro de 2006 modificou pontos do Prodepe e introduziu um artigo (24) que limita o tempo do benefício fiscal para a nova empresa ao prazo que restar da empresa já beneciada. Ou seja: Se uma indústria se propor a fabricar palito de picolé, por exemplo, e uma outra já fabricar o produto aqui desde 2000, o prazo de seu incentivo não será de 12 anos, mas de apenas cinco. A questão do prazo de um empreendimento novo estar condicionado ao prazo de um já existente tornou-se um entrave para a captação de novos projetos industriais e só não ficou mais excludente porque o comportamento do governo a partir de 1º de janeiro ainda não está fixado. Mas os escritórios de projetos já deixaram de recomendar Pernambuco por falta de discurso.

Fonte: Jornal do Commercio

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