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Imposto sobre 10 dias de férias será devolvido

27 de fevereiro de 2009

Felipe Lima

falima@jc.com.br

Regulamentada no começo do ano, a regra que define como não-tributáveis os dez dias de férias que vários trabalhadores brasileiros vendem vai trazer reflexos positivos para o contribuinte já na declaração do Imposto de Renda que começa a ser entregue na próxima segunda. Diferentemente do processo de restituição de valores descontados erroneamente em anos anteriores (ver arte ao lado), não há grandes mistérios para o lançamento das informações referentes ao chamado abono pecuniário na prestação de contas de 2009.

O delegado adjunto da Receita Federal do Brasil no Recife, Alexandre Rêgo, explica que na declaração de rendimentos, que será entregue até hoje pelos empregadores, os valores dos dez dias de férias já virão discriminados como não-tributáveis. Sendo assim, basta ao contribuinte lançar normalmente os dados no momento da elaboração do documento de ajuste. Caso o trabalhador tenha sido tributado, o procedimento para ser restituído também é simples.

“Se, por exemplo, o trabalhador deveria receber R$ 300 dos dez dias e só recebeu R$ 200, ele teve retido R$ 100. No momento de preencher a declaração, ele irá declarar todo o imposto retido na fonte, inclusive o dos dez dias, mas no campo dos rendimentos não-tributáveis irá declarar todo o valor do abono pecuniário, sem descontos. Dessa maneira, o cálculo será feito automaticamente e ele terá os R$ 100 a mais na restituição ou descontados do imposto a pagar”, resume Rêgo.

“A grande questão é que o dinheiro pago pelos dez dias não é considerado um rendimento, e sim, uma indenização, por isso não deve ser tributado. O contribuinte só terá dificuldades maiores quando tentar reaver o que foi retido indevidamente de 2007 para trás”, reforça o gerente-sênior da Ernst & Young, Frederico Good God.

 

Fonte: Jornal do Commercio

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