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Imposto de renda // Comprovante tem que ser entregue até hoje

29 de fevereiro de 2008

Está dada a largada oficial à corrida da Declaração de Imposto de Renda de 2008. Pelo menos para os contribuintes assalariados, que têm Imposto Retido na Fonte. Acaba hoje o prazo de entrega do Comprovante de Rendimentos aos funcionários. Com o documento, é possível programar o preenchimento da declaração, já que todas as informações sobre rendimentos e a retenção do tributo na fonte, além de valores de 13ª, férias, contribuição à Previdência Pública, estão contidas no comprovante.

Caso a empresa não disponibilize o comprovante está sujeita à multa de R$ 41,43, por documento não entregue. Por ser um ano bissexto, as empregas ganharam mais um dia no prazo de entrega do Comprovante de Rendimentos. As informações contidas no Comprovante de Rendimentos são cruzadas com as fornecidas pelas empresas na Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), cujo prazo de entrega terminou dia 15. Caso a Receita encontre divergências, a declaração é retida em malha até que as partes solucionem as pendências. As empresas inativas que deixarem de apresentar a Dirf pagarão multa mínima de R$ 200. As demais pessoas jurídicas têm uma penalidade de R$ 500.

O beneficiário de rendimentos pode consultar as informações referentes ao seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ. Mas é preciso ter certificação digital, já que o acesso é no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) disponível na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e pede o certificado digital válido.

Este ano, a Receita Federal aumentou o número de exigências no preenchimento da declaração. Entre elas estão a exigência do número do CPF dos dependentes a partir de 18 anos. No ano passado, a exigência era para dependentes acima de 21 anos. Também será preciso informar o número de recibo de entrega do ano passado. Além disso, as despesas informadas como deduções são terão validade com a apresentação do CPF ou CNPJ de quem recebeu pelo serviço.

Limite – O prazo de entrega encerra em 30 de abril. Devem declarar as pessoas que receberam acima de R$ 15.764,28, teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima R$ 40 mil. Ainda: participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa, obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 78.821,40; ou ganhou propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil.

Fonte: Diário de Pernambuco

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