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Imposto de Renda 2025: Receita Federal divulga novas regras nesta quarta (12)
12 de março de 2025A Receita Federal vai anunciar, nesta quarta-feira (12), as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, calendário base de 2024. A data inicial para a entrega das declarações ainda não foi confirmada oficialmente.
Segundo a Receita Federal, a expectativa é que a entrega da declaração comece em 17 de março. O prazo deve se estender até 30 de maio. Em 2024, 45 milhões de pessoas declararam o Imposto de Renda, segundo dados da Receita Federal.
Já o programa do Imposto de Renda deve estar disponível aos contribuintes a partir da segunda-feira (17). Além do programa para computador, o aplicativo para dispositivos móveis também estará liberado para download.
Saiba como baixar o programa do IR 2025
O usuário pode preencher e emitir a declaração do Imposto de Renda de forma online. Para isso, basta selecionar o botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa de Imposto de Renda”.
Mas atenção, é necessário ter cadastro na plataforma gov.br e possuir nível prata ou ouro.
- Download do Programa de Imposto de Renda
- No site da Receita Federal, acesse a aba “Programas”
- Clique no botão “Programas de Declaração”
- Em seguida, selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”
- Caso esteja no computador, clique em “Baixar Programa”
- Se estiver no celular, selecione o botão “Baixar App”
Um detalhe: É possível selecionar o sistema operacional de acordo com que estiver em uso computador. A Receita Federal oferece o programa de declaração do Imposto de Renda para os sistemas macOS, Linux e Windows.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Para a declaração de Imposto de Renda, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis ao longo do ano, incluindo 13º salário e outros rendimentos como aluguel.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte — como FGTS, pensão, bolsa de estudos ou indenização trabalhista — , cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024. - Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Quem não entregar é penalizado?
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a multa.
Segundo a RF, a penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do Imposto de Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do Imposto de Renda devido.
Fonte: Jornal do Commercio
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