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Imposto de Renda 2023: como declarar o ‘dinheiro esquecido’ que foi resgatado

14 de março de 2023

A sensação de encontrar um dinheiro esquecido é ótima, mas pode virar dor de cabeça no momento de declarar o Imposto de Renda. Só no ano passado, cerca de R$ 8 bilhões estavam parados nos bancos e instituições financeiras, prontos para serem “relembrados” através do Sistema Valores a Receber (SVR), do Banco Central. Mas, afinal, quem conseguiu resgatar uma parcela dessa quantia precisa se preocupar com o Fisco?

A grande maioria da população não precisa se preocupar. Segundo a Receita Federal, o valor resgatado não se encaixa como rendimento, mas, sim, como bens e direitos, uma vez que a quantia já pertencia ao contribuinte. Neste quesito, apenas pessoas que possuíam bens e direitos acima de R$ 300 mil até o final do ano passado são obrigadas a declarar.

Ainda que o contribuinte precise entregar a Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) por outro motivo, os saldos bancários abaixo de R$ 140 até podem, mas não têm a necessidade de serem declarados. Na primeira fase do SVR de 2022, liberações para pessoas físicas de até R$ 100 representaram nove em cada dez transações realizadas.

Caso o contribuinte queira declarar ou faça parte da minoria que precisa se preocupar com o que recebeu através do sistema do Banco Central, dentro do programa, é necessário ir até a aba de “Bens e Direitos”. Em seguida, basta adicionar o saldo no grupo seis, de “depósito à vista e numerário”.

Fonte: Fonte: O Globo

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