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Imposto: a parte triste da folia
29 de janeiro de 2008Em 2008, nem mesmo o confete e a serpentina escaparam da mordida da carga tributária praticada no País. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) o percentual de impostos que incidem nesses artigos foi de 45,03%. Os encargos chegam a representar quase metade do preço final de produtos como o simples colar havaiano (47,16%) e o spray de espuma (47,14%). Os números calculados pelo IBPT contabilizaram a incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), já que a maioria dos artigos foi produzida e vendida aos comerciantes no final de 2007, quando o imposto do cheque ainda vigorava.
O estudo abarcou também o peso dos tributos em diárias de hotel e aluguel de vans para transporte. Para quem pensou em escapar dos focos de folia e viajar no Carnaval, é bom saber que no preço desses serviços a incidência de impostos é de 37,48%.
Já as máscaras de plástico sofrem com uma carga de 45,13%. No preço das barulhentas buzinas a gás pesa 46,79% de encargos, enquanto que em ingressos para shows, que no Carnaval pernambucano são as badaladas prévias, os impostos correspondem 42,05%. Até no preservativo há uma grande incidência de impostos, mas menor que a média de outros produtos (19,95%).
“Este ano está mais pesado do que em 2007. As mercadorias ficaram, em média, 15% mais caras. Infelizmente o que nós comerciantes precisávamos era de impostos menores já que fomos prejudicados pelo calendário. O cliente está endividado com as compras do fim de ano e com despesas de janeiro com matrícula de colégios e pagamento de outros impostos, o que não deixou eles tão dispostos a comprar neste Carnaval. Seria melhor se a data fosse no final de fevereiro”, lamentou João Cavalcante, gerente administrativo da Festas e Fantasias, loja localizada na Rua das Calçadas, no bairro de São José.
Ainda de acordo com o gerente, o tributo que mais pesou neste começo de ano foi o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) cobrado na entrada dos produtos no Estado. O encargo que já foi de 5%, passou para 10%. A medida, segundo a Secretaria de Fazenda do Estado, foi tomada para proteger os produtores locais e não há indicativo de mudanças. “Praticamente todos os nossos produtos de Carnaval vêm de São Paulo, por isso o ICMS pesou tanto”, explicou.
A psicóloga Ana Carolina Varjal, que sempre vai às compras antes do festejos de Momo e ontem procurava uma fantasia para o marido, considerou um absurdo a carga tributária incidente nos artigos. “Não esperava gastar tanto este ano. Mas não me surpreende. Isso é em tudo que se consome no País”, lamentou. A roupa que estava comprando custava R$ 60, dos quais 37,61% correspondem a impostos.
Dona de uma pousada na praia de Gaibú, no Cabo de Santo Agostinho, Ana Carolina disse que vive “brigando contra os impostos”. “E nessa época do ano não há como escapar, afinal de contas foi criada uma necessidade de consumo de artigos carnavalescos e a gente acaba gastando”, acrescentou.
A médica Viviane Braga também sabe o peso dos encargos para um negócio, pois possui um consultório, mas não esperava que os impostos representassem mais de 30% do preço de uma fantasia. “Eu até entendo que algumas mais elaboradas e criativas sejam mais caras. Mas é cruel saber que é esse o percentual de impostos de uma roupa para o Carnaval”, repudiou.
Viviane foi além nas críticas. “O que está faltando é uma reforma tributária no País. O governo só tira e não investe. Não vemos retorno
O presidente da Comissão de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Gustavo Ventura, explicou que nos produtos carnavalescos, assim como em praticamente todos os artigos dos mais diferentes tipos, há sempre a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Renda, Pis e Confins, tributos cujas alíquotas não costumam variar. Além disso, alguns deles são importados, em especial, da China, logo o governo acaba praticando sobretaxas como forma de proteção aos produtores nacionais – ainda que esteja burlando as normas de livre comércio.
“Porém, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o ICMS poderiam ser mais baixos, já que os artigos de Carnaval são baratos e considerados supérfluos. Essa é a lógica do sistema. Mas tanto a União quanto os Estados não param para pensar nesse sentido. O certo seria incentivar o consumo desses produtos para que a população possa se divertir”, acrescentou.
Fonte: Jornal do Commercio
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