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ICMS – STF arquiva ações sobre incentivos
8 de fevereiro de 2007
Brasília – O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, determinou o arquivamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) movidas pelo governo do Paraná contra o governo de São Paulo em que era contestada a concessão de incentivos fiscais para diversos produtos, inclusive alimentos que compõem a cesta básica.
As ações questionavam o Decreto 45.490, baixado pelo governo paulista em novembro de 2000, que estabeleceu um regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de São Paulo. De acordo com o governo paranaense a norma concedia benefícios fiscais sem autorização do Conselho de Política Fazendária (Confaz), em desrespeito à legislação brasileira, inclusive à Constituição Federal. Entre os benefícios concedidos estavam isenção, redução de base de cálculo e crédito presumido.
Gilmar Mendes decidiu arquivar as ações após constatar que as regras questionadas pelo estado do Paraná já foram revogadas.
Fonte: Diário de Pernambuco
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