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ICMS-ST, PIS e Cofins: A urgência da revisão das apurações diante do cronograma da reforma tributária
16 de janeiro de 2026A necessidade de revisão imediata das apurações de PIS e Cofins com exclusão do ICMS-ST ganha contornos ainda mais relevantes diante do cronograma de implementação da reforma tributária sobre o consumo. Não se trata apenas de um tema de correta interpretação jurisprudencial, mas de uma janela temporal concreta que exige planejamento técnico, segurança documental e decisões estratégicas no curto prazo.
Nos últimos anos, consolidou-se, no âmbito do STJ, o entendimento de que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, inclusive para o contribuinte substituído, por não representar receita própria, mas mero ingresso transitório destinado ao Estado. Esse entendimento alinha-se à lógica constitucional de receita e à jurisprudência que privilegia a substância econômica sobre a forma jurídica.
Contudo, a consolidação desse direito ocorre em um momento de transição estrutural do sistema tributário, no qual PIS e Cofins caminham para a extinção gradual, com substituição pela CBS, dentro do modelo dual do IVA (CBS/IBS). O cronograma da Reforma Tributária estabelece períodos de convivência entre os regimes, seguidos de redução progressiva das alíquotas das contribuições atuais, até sua completa substituição. Esse cenário cria um marco temporal objetivo: os créditos, ajustes de base de cálculo e recuperações relacionados ao PIS e à Cofins são finitos no tempo.
Diante disso, a não revisão das apurações históricas e correntes pode gerar dois efeitos negativos relevantes. O primeiro é a perda definitiva de valores, seja por decurso de prazo prescricional, seja pela extinção do próprio tributo, que inviabiliza a compensação futura. O segundo é o risco fiscal, pois a exclusão do ICMS-ST da base do PIS/Cofins exige coerência sistêmica, especialmente quanto à correta neutralização dos créditos, conforme a orientação do STJ, evitando o chamado “duplo benefício”.
Além disso, a transição para o novo sistema demandará bases históricas consistentes, rastreabilidade dos critérios adotados e conformidade entre escrituração fiscal, contábil e jurídica. Empresas que não ajustarem desde já suas apurações correm o risco de ingressar no novo regime com passivos ocultos, distorções de crédito ou inconsistências que dificultam fiscalizações, auditorias e eventuais processos de restituição ou compensação.
Portanto, a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins não deve ser vista como um tema isolado ou meramente retrospectivo. Trata-se de uma medida estratégica de encerramento de ciclo, essencial para:
- capturar economias tributárias ainda disponíveis;
- mitigar riscos de autuação e questionamentos futuros; e
- preparar a empresa para a migração ordenada ao novo modelo da reforma tributária.
Em um ambiente de profundas transformações, quem não revisa agora, renuncia depois. A análise técnica das apurações, com base na jurisprudência consolidada e nas diretrizes da Receita Federal, é passo indispensável para assegurar eficiência fiscal, segurança jurídica e aderência ao novo sistema tributário que já está em curso.
Fonte: Migalhas
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