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ICMS pode ser limitado para energia
26 de outubro de 2006
Agentes do setor elétrico estão propondo um teto para as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às operações de venda de energia. Em documento entregue a representantes dos candidatos à presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin, as entidades propõem limitar a alíquota em 17%, como forma de reduzir a excessiva carga tributária incidente no setor.
O que o documento de 45 páginas propõe, na verdade, é uma minirreforma tributária na área de energia elétrica, tanto sob o aspecto constitucional quanto infraconstitucional. Um dos pontos de destaque é a mudança, na Constituição, do princípio de seletividade, hoje facultativo. Segundo a Carta Magna, o ICMS poderá ser seletivo em função da essencialidade de mercadorias e serviços, o que não é aplicado à energia elétrica.
“Entendemos que a seletividade deve ser obrigatória e não facultativa, pois a energia é essencial para o desenvolvimento do país”, diz o coordenador do comitê jurídico-tributário da Associação Brasileira das Concessionárias de Energia Elétrica, Delvani Alves Leme. Os agentes avaliam que o estado é injusto quando estabelece para a energia alíquotas superiores a outras mercadorias não essenciais, como bebidas e fumo.
Além do teto para a alíquota do ICMS e a mudança no princípio da seletividade, os agentes sugerem a exclusão do setor elétrico do sistema não-cumulativo do PIS/Cofins, para ajudar a desonerar o consumo. Pelo estudo, a perda da arrecadação seria compensada com o acréscimo da produção nacional de outros setores e com o aumento da demanda de energia elétrica.
Fonte: Diário de Pernambuco
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