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ICMS do estoque na visão do Fisco

30 de outubro de 2010

 

O secretário-executivo da Secretaria da Fazenda, Roberto Arraes, considera injusta a avaliação da Coluna, nas edições de sábado último e de ontem, sobre as ações do Fisco estadual que motivaram queixas dos empresários quanto a decisão de cobrar o ICMS apurado nos estoques de oito segmentos do varejo. Arraes afirma que eles foram devidamente informados da tramitação pelas portarias publicadas no Diário Oficial e, especialmente, por um encontro promovido na Fiepe, em agosto, sobre o tema. Nesse encontro, compareceu o diretor Cosme Maranhão Pessoa da Costa, que prestou os esclarecimentos sobre a entrada do acordo de substituição tributária com o Estado de São Paulo.

Arraes considera que a Secretaria atendeu às reivindicações das entidades representativas dos diversos segmentos com quem esteve reunido na última quarta-feira – quando o prazo de recolhimento do imposto apurado sobre o estoque foi dilatado de quatro para 12 parcelas e defendeu a aplicação da estratégia de substituição tributária. Não apenas pelas facilidades que agrega ao Fisco, mas porque privilegia o bom contribuinte ao nivelar as condições de competitividade pela tributação única, disse.

Para o secretário-executivo da Fazenda, nas conversas que a Fazenda teve com as entidades representativas dos diversos segmentos alcançados pelas portarias, sobre a questão da substituição tributária, ficou claro por parte delas um amplo apoio ao mecanismo da substituição tributária. E relatou que o convênio de substituição tributária com São Paulo deveria ser implantado em agosto, mas que atendendo à reivindicações das entidades do comércio, foi adiado para setembro e novamente para novembro.

» Fazenda edita norma contraditória

No meio do debate sobre a implantação do acordo de substituição tributária celebrado por Pernambuco com São Paulo, a edição de uma portaria que permite o credenciamento de contribuintes em regime especial de tributação lhe atribuindo a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido pela substituição tributária deve provocar novos questionamentos, pois condiciona a facilidade de não mais ter que pagar o imposto na fronteira a não ter débitos decorrentes da ação fiscal, o que o obrigaria a renunciar a direitos nos órgãos administrativos da Fazenda e na Justiça, o que deve levar a questionamentos na Justiça para a garantia do benefício.

» Para facilitar

Ontem, ao anunciar a portaria que ajuda a empresa a não e ter que ficar com a mercadoria retida no posto fiscal até o pagamento do ICMS, o secretário executivo Roberto Arraes disse que o objetivo é facilitar a vida das empresas.

» Condições

O problema foi a inclusão no texto da portaria de duas condicionantes sobre o veto do benefício a quem está brigando com o Fisco, o que é interpretado como a exigência de renúncia de direitos, ação proibida por lei.

» Para material

Além dos segmentos de eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a decisão da Secretaria da Fazenda também atinge os segmentos de madeira e material de construção, que também deverão recolher o ICMS do seu estoque.

Fonte: Jornal do Commercio

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