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ICMS de itens roubados será devolvido a lojistas
17 de maio de 2014Um pequeno alívio em meio a tantos prejuízos. Os donos de mercadinhos, lojas de eletrodomésticos, sapatarias, entre outros comércios que tiveram suas mercadorias roubadas durante os saques realizados nos dois dias de greve da Polícia Militar no estado terão restituído o valor já pago pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Atualmente, o tributo é calculado e recolhido para os cofres estaduais antes mesmo da comercialização do produto. A lei, no entanto, prevê que quando a venda não é realizada, o contribuinte tem direito a ser ressarcido sobre o imposto já pago.
“Hoje em dia, o ICMS é todo antecipado. Todas essas mercadorias roubadas já tiveram o imposto pago ao governo. Para aqueles que perderam tudo, ter de volta esse valor é o mínimo diante de tanto prejuízo”, defende o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas do Recife, Eduardo Catão. “O governo vai ter que restituir esse imposto já adiantado pelos comerciantes, já que eles perderam totalmente as mercadorias”, diz o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do estado, Josias Albuquerque.
A reportagem consultou a Secretaria da Fazendo do estado (Sefaz-PE) e confirmou: de fato, a lei complementar do ICMS (87/1996) prevê a devolução do valor já pago. “No caso do imposto de substituição tributária, quando a operação não ocorrer, deve ser ressarcido o que foi pago”, comenta Nilo Otaviano, superintendente jurídico da Sefaz. A legislação não define como deve ser feito o reembolso. “Estamos discutindo os procedimentos e avaliando qual será a documentação necessária para evitar fraudes”, explica o superintendente.
Uma portaria deve ser publicada dentro das próximas semanas. No entanto, Nilo Otaviano já orienta os lojistas a fazerem um boletim de ocorrência detalhando tudo o que foi roubado, reunir as notas fiscais e a comprovação do imposto já pago. Atualmente, a alíquota do imposto cobrado sobre os produtos do comércio varia entre 2,5% a 25%. Para a maior parte incide a alíquota de 17%, de acordo com Nilo Otaviano.
Mas vale ressaltar que não é devida a devolução de todo o ICMS. Será devolvido apenas o imposto que incidiu sobre a diferença entre o valor de compra pela loja e o preço de venda ao consumidor estimado pela Sefaz. “Se o produto foi adquirido por R$ 100 e revendido por R$ 130, seria devolvido 5,1%, que seriam os 17% sobre os R$ 30 que seriam acrescidos aos consumidores”, exemplifica.
Fonte: Diario de Pernambuco
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