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ICMS como tributo do governo federal
4 de setembro de 2015A legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) voltou a ser debatida entre especialistas do setor tributário. A “sugestão” destaca como solução que a União se torne a responsável pela arrecadação do imposto, que no Brasil é receita dos estados. Ontem, no Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, eles defenderam a medida como possibilidade para resolver a problemática da guerra fiscal, além de ser um claro passo para uma reforma política nacional. A justificativa é que a organização centralizada no governo federal é prática eficiente em todos os países. E só o Brasil não adota.
De acordo com o advogado e professor Sacha Calmon, o debate em torno de soluções para o ICMS vem se tornando uma perda de energia. “Só o Brasil possui essa dinâmica de ser receita estadual. A receita de outros países que possuem imposto equivalente vai para o Tesouro Nacional. É um tributo de consumo, mas que os estados brasileiros abrem mão para receber investimentos. É catástrofe. As regras existem, mas são inseguras, promovem evasão de empresas e só prejudica as contas dos estados”, destaca. “Cada estado tem uma alíquota, que você (estados) abre mão para uma indústria, mas aumenta nas operações com outros estados, ou seja, cede internamente e o outro paga. Isso é perversidade”, diz.
Incentivos
Injustas ou não, as políticas de incentivos de Pernambuco são vendidas pelo estado como um dos fatores da decisão de empresas como Jeep, Mondelez, entre outras, anunciarem indústrias no estado. O professor e advogado Eduardo Maneira coloca em xeque a segurança jurídica das políticas em torno do ICMS e citou um exemplo no Rio de Janeiro, segundo ele, um governo estadual reduziu para 4% a alíquota do ICMS do querosene de avião. Todas as companhias aéreas abasteceram com o benefício. “O novo governo eleito derrubou a redução da alíquota sob argumentação de inconstitucionalidade e autuou todas as distribuidoras que comercializaram o combustível a 4%. Foram punidos por cumprir a lei estadual.”
O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), José Ulisses Viana, batizou o ICMS de “manicômio tributário”. “A União deveria arrecadar esse imposto e distribuir a partir de um plano de desenvolvimento. E nisso o Legislativo precisa ser mais firme, porque o Judiciário não tem méritos para avançar nessa proposta”, explicou.
A advogada especialista em direito tributário e diretora do Congresso, Mary Elbe, ressalta a nova preopupação de contribuintes em cenários como o atual. “Estamos em crise econômica, desemprego em alta, recessão e quando se fala em carga tributária é só pensando em como elevar tributos. É um descompasso. A discussão é de como os empresários podem se manter atuando de forma lícita”, diz.
Fonte: Diario de Pernambuco
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