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Herdeiros já podem sacar
6 de outubro de 2017O calendário de pagamento aos beneficiários do PIS/Pasep foi adiantado para o dia 19 de outubro, mas os herdeiros de pessoas falecidas que têm direito ao saque do abono salarial já podem retirar o dinheiro sem precisar cumprir o cronograma de retiradas. O valor já está disponível nas agências da Caixa Econômica Federal, para o caso do funcionário privado, e no Banco do Brasil, se o beneficiário tiver sido servidor público
A liberação dos recursos do PIS/Pasep para cotistas idosos foi determinada pela Medida Provisória 797/2017, destinando-se a mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65 anos que ainda tenham saldo nas contas vinculadas ao Fundo, criado na década de 1970.
Para que os herdeiros possam realizar os saques é preciso que os representantes legais apresentem a documentação necessária (veja na arte). Para os demais casos, os recursos só começam a ser liberados no dia 19 de outubro, segundo o calendário estipulado.
Com os pagamentos, a estimativa do governo federal é de injetar R$ 11,2 bilhões na economia e beneficiar aproximadamente 6,4 milhões de trabalhadores cadastrados no Fundo no período de 1971 a 04 de outubro de 1988.
Para os saques de cotas de falecidos é preciso se dirigir ao banco apresentando o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição do PIS/Pasep (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/Pasep), e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, como certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); alvará judicial designando o sucessor/representante legal; formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.
Consultas
As contas do PIS vinculadas aos trabalhadores do setor privado são administradas pela Caixa. Já as contas do Pasep, vinculadas aos servidores públicos, são administradas pelo Banco do Brasil.
Apenas trabalhadores cadastrados no PIS/Pasep até 04 de outubro de 1988 têm direito ao saque de saldo disponível. Isso porque, na época, as empresas depositavam todo mês um valor proporcional ao salário dos trabalhadores em contas vinculadas, a exemplo do atual FGTS. Os depósitos nas contas antigas deixaram de ser efetuados a partir da Constituição de 1988.
A consulta sobre a existência de saldo de cotas do PIS pode ser realizada no site www.caixa.gov.br/cotaspis. Já para mais informações sobre o Pasep, o site é o www.bancodobrasil.com.br/pasep.
Fonte: Fonte: Jornal do Commercio
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