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Herdeiros ficam sem o benefício fiscal
13 de julho de 2014A Secretaria da Fazenda de Pernambuco, com parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), vem arrecadando parte do que recebe com a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ICD), tributo estadual instituído pela Lei 10.260/89 e com alterações posteriores. Em todas as edições da lei, a cobrança do imposto é feita para quem herda o bem, seja em casos judiciais, morte ou doação, e é garantida a isenção quando se trata de imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH). É esse benefício que só vem sendo concedido para quem o estado interpreta como “merecedor”. Em recentes decisões judiciais, houve ganho por parte de contribuintes que cobraram a isenção apenas utilizando o texto da lei, contra a postura do estado.
O impasse segue com o governo defendendo a cobrança sob argumentação de se tratar de “equilíbrio social” e advogados especializados considerando uma “ficção jurídica”, que vai de encontro ao princípio da administração pública. A alíquota do ICD cobrada pela Sefaz-PE varia de 2% a 8% do valor do imóvel, dependendo da época do óbito ou da doação. Com o ICD, receita complementar do estado, o governo arrecadou quase R$ 60 milhões em 2013. Neste ano, de janeiro a junho, já passou de R$ 37 milhões.
O gerente comercial Cezar Marçal sofreu com essa problemática. Herdou um apartamento dos pais e recebeu a cobrança do ICD, mesmo sendo isento. “O apartamento foi comprado pelo SFH e mesmo assim cobraram. A Fazenda avaliou o apartamento em R$ 250 mil e aplicou o imposto em mais de R$ 9 mil”, contou. “Negaram a isenção e tive que me virar para pagar o imposto e não perder a venda que negociava. Mas vou cobrar na Justiça”.
A orientação da PGE é que a Sefaz conceda o benefício apenas quando se tratar de imóveis de programas de cooperativas para população de baixa renda, que também são contemplados pela lei. O procurador-chefe da Fazenda estadual, Rafael Amorim, afirma que a intenção é estabelecer a justiça social. “Imóveis adquiridos pela população de baixa renda têm a isenção garantida. Só não é concedida para todos os tipos de imóveis financiados, porque um apartamento nobre, de alto valor, pode receber isenção por ter sido parcialmente financiado pelo SFH. Pode acontecer de um contribuinte de classe média não ter o mesmo benefício. Não se torna justo”, defende.
O parecer da PGE tem barrado os pleitos de isenção, desde 2009. A Sefaz afirma que tem cumprido as normas da Procuradoria. O mesmo parecer foi usado pelo estado em ações judiciais que pediam a isenção e fracassou.
A advogada Ana Cristina Coutinho, da Coutinho & Barros Advocacia, foi a primeira a conquistar esse ganho, em decisão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Apesar do revés, a PGE afirmou que o texto do parecer será mantido. “Existe uma lei em vigor e ela precisa ser cumprida”, argumenta.
Fonte: Diario de Pernambuco
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