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Há mais mudanças a caminho

11 de novembro de 2017

Os brasileiros passam a contar, neste sábado, com uma nova legislação trabalhista. A reforma altera dezenas de artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), afetando jornada de trabalho, férias e trabalho remoto, entre outros pontos. Muitos deles, no entanto, devem ser alterados através de medida provisória, que deve ser publicada na edição do Diário Oficial da União de hoje. É o caso, por exemplo, do trabalho intermitente. A reforma criou a modalidade de contrato, mas não prevê quarentena para o caso de a empresa demitir o funcionário e recontratar como intermitente. Está sendo negociada a fixação de um intervalo mínimo para isso.

Em pronunciamento ontem à noite em rede nacional de rádio e televisão, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, repetiu o discurso de que a reforma consolida direitos, promove a segurança jurídica e gera empregos.

Mas um dos pontos importantes que ainda podem sofrer mudanças é a jornada de 12 horas por 36 de descanso. O texto que entra em vigor hoje permite que a adoção da carga horária seja feita por negociação individual, mas pode voltar a ser como é hoje, por negociação coletiva. Outra questão polêmica é a permanência de gestantes em ambientes insalubres, permitida pelo texto que entra em vigor hoje. A expectativa é que sejam impostas restrições.

Outro aspecto controverso é o cálculo de pagamento de danos morais. Antes da reforma trabalhista, os juízes tinham uma maior liberdade para estipular o valor das indenizações envolvendo ações com danos morais. Com a reforma, as magistrados continuarão fixando os valores das reparações, mas a lei institui uma limitação para a aplicação de danos morais à empresa. O teto estabelece que, no caso de uma ofensa gravíssima, a indenização será limitada a 50 vezes o último salário contratual do trabalhador ofendido. Para advogados, a norma contraria a Constituição, na medida em que cria distinção de reparação do dano.

Estão preservados direitos previstos na Constituição, como férias, décimo terceiro salário, licençamaternidade e FGTS.

O debate pelas mudanças começou no fim do ano passado, quando o governo planejava mudar as regras trabalhistas por medida provisória – ou seja, uma decisão direta, sem a participação do Congresso –, mas acabou recuando após reação. Quando anunciou a proposta de mudar as regras trabalhistas, o presidente Michel Temer afirmou que a reforma era “um belíssimo presente de Natal” aos brasileiros.

O projeto de lei foi então enviado ao Congresso em regime de urgência. Foram alguns meses de negociação até que a Câmara dos Deputados aprovasse a proposta em abril – após protestos em quase 14 horas de sessão, com 296 votos favoráveis e 177 contrários –, movimento que o Senado repetiu em julho – por 50 votos favoráveis e 26 contrários.

A aprovação no Senado também ocorreu após uma sessão tumultuada, com suspensão da sessão, e o protesto das senadoras Gleisi Hoffmann (PT/PR), Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) e Regina Souza (PT/PI), que ocuparam a mesa diretora e comeram “quentinhas”. Logo depois, a lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer.

PROTESTOS 
Um dia antes da entrada em vigor da nova legislação trabalhista, manifestantes protestaram em todo o País. Os protestos fizeram parte do Dia Nacional da Mobilização, convocado pelas centrais sindicais. No Recife, os militantes se concentraram na Praça do Derby.

Fonte: Fonte: Jornal do Commercio

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