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Guerra fiscal é inconstitucional

4 de outubro de 2013
A Constituição Federal de 1988 prevê, entre outros assuntos, a erradicação da pobreza extrema e o equilíbrio socioeconômico das regiões brasileiras. Portanto, tornam-se inconstitucionais as leis estaduais que provoquem desenvolvimento próprio por meio de incentivos fiscais sem que haja aprovação de todas as outras unidades federativas. “A solução deve vir da União, com a promoção de vantagens fiscais federais para desenvolver o que está menos desenvolvido. Como essas soluções não vêm, a famosa guerra fiscal – principalmente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – e o debate sobre ela só crescem, mas não avança. O fato é que, utilizando de formas ilícitas, os estados conseguem desenvolver em até 400% a economia estadual”, destacou o professor titular da Universidade Federal do Ceará (UFCE), Hugo Machado.
 
A opinião do especialista reitera a deficiência e a falta de interesse da União em querer o equilíbrio socioeconômico entre as regiões e pontua, por exemplo, que os maiores conflitos tributários nacionais são de responsabilidade das entidades tributantes (governos) em vez da própria relação contribuinte e fisco. O doutor em direto tributário, Tácio Lacerda Gama, complementa: “as premissas utilizadas nas decisões sobre o assunto são dos tempos em que se resolviam divergências no braço, ou seja, precisa de atualização imediatamente”, garante. O debate veio à tona ontem no 13º Congresso Internacional de Direito Tributário, realizado no Recife.
 
De acordo com Machado, na conferência O reconhecimento da inconstitucionalidade dos incentivos fiscais e os direitos do contribuinte diante da possibilidade de cobrança retroativa, a exigência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de haver unanimidade de todos os 27 estados para que qualquer programa estadual seja validado é outro debate que não tem intenção de solucionar divergências. “É óbvio que nunca vai haver unanimidade. Se há um estado a receber investimentos por oferecer incentivos fiscais, vai haver outro que perdeu de receber esse empreendimento ou projeto”, justifica.
 
A própria vigência do Confaz é exótica, segundo Gama. “As votações podem ocorrer online utilizando de instrumentos políticos para formar a decisão. A política está tirando a autonomia dos estados para desenvolver suas próprias economias”, afirma.
 
Cobrança
Enquanto a União não define políticas reais de reequilíbro socioeconômico regional, cogita-se que os contribuintes beneficiados por incentivos fiscais serão cobrados retroativamente do imposto “devido”, mas que foi reduzido por lei estadual – o que é inconstitucional. Sobre o assunto, o professor titular da Universidade Federal do Ceará (UFCE), Hugo Machado, resume: “Trata-se de uma punição para um contribuinte que só obedeceu a lei. É, no mínimo, injusto. É melhor sonegar”, ironiza. 

Fonte: Diario de Pernambuco

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