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Governo tem queda de braço sobre novo mecanismo de desconto para empresas com tributo em atraso
5 de janeiro de 2026Aprovado em dezembro, um trecho do texto do projeto de lei do devedor contumaz é alvo de divergência interna no governo por questões técnicas e também de disputa corporativa entre carreiras do setor público.
A discussão se dá sobre alguns aspectos do programa Sintonia, especialmente a previsão de uma negociação direta entre os “bons contribuintes” e a Receita.
O artigo 32 do PLP 125 prevê que, em caso de perda momentânea de capacidade de pagamento, a quitação do débito possa ocorrer com desconto de até 70% de juros e multa por atraso e parcelamento em 120 meses.
O Sintonia, que já teve um projeto piloto na Receita, classifica as empresas com base no seu comportamento em relação às obrigações tributárias. Além da renegociação de tributos declarados, mas não pagos pelas empresas, que é o principal alvo de polêmica, o programa prevê outros benefícios para as companhias com bom histórico, entre eles o desconto de até três pontos porcentuais na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), que não estão sendo alvo de disputa.
O GLOBO apurou que, do ponto de vista técnico, um dos problemas levantados nos bastidores pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é que a redução de juros e multa e o parcelamento previsto seriam benefícios tributários e não tiveram estimativas de renúncia de receitas. Essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e que poderia, nessa leitura, trazer problemas para o governo e o presidente Lula junto aos órgãos de controle.
Mas há também uma clara disputa corporativa. Uma nota técnica produzida pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), que tem apoio de outras entidades sindicais, como o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), diz que alguns pontos do PLP 125 aumentaria demais o poder da Receita Federal e invadiria competências da AGU e da PGFN, a quem caberia a renegociação.
“A Constituição atribui à Advocacia-Geral da União (AGU), da qual a PGFN é órgão de execução, a representação judicial e extrajudicial da União. A negociação de créditos tributários vencidos, com redução de multas e juros e parcelamentos alongados, tal como proposto no PLP n° 125/2022, constitui ato típico de representação extrajudicial, em violação ao art. 131, caput e § 3º, da Constituição, quando atribuída exclusivamente à RFB”, diz o texto.
Outro problema apontado pelos jurídicos do governo dentro do artigo 32 seria a possibilidade de utilização de créditos tributários obtidos em caso de prejuízo das empresas, ampliando o benefício a ser concedido no programa, também sem estimativa de impacto.
Por meio de sua assessoria, a presidente do Sinprofaz, Valéria Gomes Ferreira, disse ao GLOBO que o mecanismo que pressupõe a correção espontânea pode “gerar insegurança jurídica e acabar incentivando comportamentos oportunistas, como o de devedores contumazes”.
A Receita Federal, por sua vez, defende a sanção integral do projeto conforme manifestações públicas do chefe do órgão, o secretário Robinson Barreirinhas. Alvo de críticas nos bastidores do governo por estar abertamente defendendo a sanção completa do projeto, Barreirinhas tem destacado que o PLP vai inaugurar uma nova fase no relacionamento do Fisco com as empresas.
A lógica, explica em postagens de redes sociais, é de ter uma postura mais amigável, estimulando a autorregularização dos “bons contribuintes” antes que se parta para a ação mais dura da autuação, que marca o início de um processo de litígio.
Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco), Dão Real defendeu a medida, destacando que ela vai ser aplicada apenas para os contribuintes com um histórico de não criar problemas. — Este bom contribuinte que já demonstrou regularidade fiscal, demonstrou que paga em dia seus tributos, demonstrou que cumpre regularmente as obrigações acessórias, então vou permitir a ele um tratamento especial, caso ele venha a ficar inadimplente em um determinado período — disse. — Esta autorregularização é para evitar litígio – completou.
Ele destaca que a medida não pode ser comparada a uma transação tributária ou mesmo um novo programa de renegociação porque ocorre antes de haver uma dívida efetivamente lançada. Além disso, destaca, não haveria previsão de redução de tributos e sim um desconto nos encargos decorrentes do atraso, mas para situações muito específicas e para contribuintes que são o oposto dos devedores contumazes.
Na avaliação de Real, por conta desses aspectos, não há usurpação de prerrogativas da PGFN, a quem caberia operar quando a autuação é efetivada e há lançamento para a dívida ativa da União.
Além disso, destacou, a medida representaria uma vantagem para a administração tributária, que receberá muito mais rapidamente os recursos do que ocorreria em uma situação de litígio. Real aponta que o litígio tributário dura em torno de 18 anos.
— Em torno de 10 anos na esfera administrativa, mais oito anos na esfera judicial, 18 anos para que uma autuação minha venha ser cobrada. Então, o litígio sempre é ruim. Quanto mais rápido a gente conseguir fazer com que a arrecadação ocorra, melhor — destacou o representante sindical do Fisco, que também lembrou que os encargos sobre a dívida ativa compõem os honorários recebidos por procuradores e advogados da União ao longo do tempo.
Ainda no início dessa semana, a Casa Civil deve reunir as diversas áreas envolvidas na discussão do PLP 125. Apesar de no geral ser alvo de consenso, além do artigo 32, outros problemas estão sendo levantados no debate sobre a sanção presidencial.
Um deles é o artigo 8º que traz a possibilidade de os “bons pagadores” poderem substituir depósito judicial por seguro-garantia ou por outras garantias baseadas em sua capacidade contributiva. A medida, avaliam alguns integrantes do governo, pode ter impacto fiscal negativo, já que o depósito judicial quando é feito é contado como receita e se for substituído por um seguro geraria um déficit primário.
A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) defendeu em ofício enviado ao governo no último dia de 2025 a sanção integral do projeto, salientando o artigo 32. “Em particular, a Abrasca gostaria de reforçar a importância da sanção de artigos que estabelecem benefícios para bons pagadores de impostos”, diz o ofício. “Aqui vale o destaque para a importância da sanção do art. 32, que estabelece condições mais favoráveis apenas para os melhores pagadores de impostos dentro do Programa SINTONIA, o que terá o efeito de reduzir o oneroso contencioso judicial e permitir a solução administrativa para a retomada de pagamentos para aqueles que enfrentaram dificuldades momentâneas”, completa.
Fonte: O Globo
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