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Governo pode flexibilizar fator previdenciário

5 de dezembro de 2008

 

BRASÍLIA – Diante da rejeição incisiva das centrais sindicais à fixação de uma idade mínima de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro (INSS), o governo anunciou ontem que pode flexibilizar o chamado fator previdenciário, mas não extingui-lo. A idéia seria alterar a fórmula atual, de modo que o tempo de contribuição e a idade do trabalhador, somados, atingissem 95, para os homens, e 85, para as mulheres, para que o benefício final seja equivalente a 100% da média das contribuições.

Essa combinação existe hoje no cálculo das aposentadorias dos servidores que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma previdenciária de 1998. O mecanismo, que ficou conhecido como “fórmula 95”, e foi construído no Congresso com a ajuda do senador Paulo Paim (PT-RS) durante votação da chamada Pec Paralela, fixou regras de transição mais amenas para os servidores já concursados.

Quem entrou no serviço público após a reforma de 2003 tem que cumprir, cumulativamente, 35 anos de contribuição e 60 anos de idade (homens) e 30 anos de contribuição e 55 anos de idade (mulheres). O governo entende que, ao levar esse mecanismo para as aposentadorias do setor privado, pode amenizar as reclamações de que o fator previdenciário penaliza quem começa a trabalhar jovem, pois estuda a criação de um bônus para quem atingir a composição de idade e tempo de contribuição. Detalhes de como isso pode ser feito, entretanto, ainda não existem.

Por outro lado, o governo não abre mão de manter um mecanismo que adie aposentadorias precoces. O ministro da Previdência, José Pimentel, após reunião com sindicalistas, reconheceu ser difícil a fixação de idade mínima porque necessita de alteração na Constituição, o que exige três quintos de votos favoráveis no Congresso. Uma mudança no fator pode ser feita por projeto de lei, que requer maioria simples de votos favoráveis.

“Queremos trazer para o regime gral (do INSS) regras que hoje já incentivam os servidores a permanecerem em atividade e que não dependam de emenda constitucional”, disse o ministro. O deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator na Câmara do projeto que extingue o fator previdenciário, se diz convencido de que o fator não atingiu seu objetivo, algo que o governo também concorda.

“A avaliação técnica é que as pessoas não estão postergando a aposentadoria por causa da aplicação do fator”, reconheceu o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer. A idade média atual de aposentadoria pelo INSS dos homens é 54 anos e das mulheres, 52 anos, ainda longe da expectativa do governo de que o fator faria essa média se elevar para próximo dos 60 e 55 anos exigidos dos servidores públicos.

 

Fonte: Jornal do Commercio

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