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Governo fará regra para enviar devedor ao Serasa

18 de setembro de 2007

BRASÍLIA (AE) – O Governo deve editar, ainda nesta semana, a portaria que autorizará o envio ao Serasa do nome de devedores de tributos inscritos na dívida ativa da União (em cobrança judicial). A informação é do procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams. Segundo ele, os devedores serão inscritos por blocos e o processo levará algum tempo para ser concluído. Segundo ele, a medida é autorizada pelo Artigo 198 do Código Tributário Nacional. Este artigo diz que não é vedada a divulgação de informações de inscritos na dívida ativa.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda tem que divulgar as regras de inclusão e as prioridades que serão adotadas, como tempo de inscrição, tamanho da dívida e as garantias dadas pelo devedor. “A maior preocupação é a de incluir apenas os débitos efetivos”, disse Adams. Segundo ele, a PGFN também terá que ser rápida para retirar da lista os débitos que não forem efetivos, ou seja, realmente comprovados.

A medida é polêmica e já foi criticada por vários tributaristas, entre eles Ives Gandra Martins, membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para Gandra, ela é uma forma de coagir o contribuinte a quitar a dívida tributária, mesmo que ele esteja contestando judicialmente a cobrança. Por isso, viola o dispositivo constitucional que garante aos cidadãos o direito de ampla defesa administrativa e judicial.

A Serasa é uma empresa mantida por 57 instituições financeiras que administra um cadastro de maus pagadores colocado à disposição de comerciantes e financeiras. A dívida ativa da União tem cerca de 3 milhões de contribuintes inscritos, com débitos que somam mais de R$ 1,5 trilhão, segundo o Governo.

Fonte: Folha de Pernambuco

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