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Governo de Pernambuco iniciou o recadastramento 2025 para servidores da ativa; veja como fazer para não ter o salário suspenso
16 de janeiro de 2025Para manter atualizados os dados funcionais dos mais de 120 mil servidores ativos do Poder Executivo Estadual, o Governo do Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria de Administração (SAD), já deu início ao recadastramento 2025. O objetivo do censo obrigatório é levantar as informações exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O procedimento é realizado em qualquer agência do Banco Bradesco.
O recadastramento deverá ser realizado pelos servidores ativos efetivos, comissionados, cedidos, temporários e empregados públicos de órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, além de militares de Estado. A efetivação do procedimento é simples, bastando ao servidor comparecer a qualquer agência do Bradesco em território nacional, no mês de seu aniversário ou no mês subsequente, preferencialmente entre os dias 11 e 25.
Os servidores terão o mês de aniversário e mais os 30 dias subsequentes para realizar o recadastramento, de acordo com cronograma específico. Segundo informou o Governo do Estado, o não cumprimento deste censo acarretará na suspensão temporária do salário, só havendo a liberação do vencimento suspenso após a realização do procedimento.
Confira as datas para os aniversariantes de cada mês recadastrarem-se na imagem abaixo:

RECADASTRAMENTO DE DEZEMBRO DE 2024
Para os servidores ativos nascidos em dezembro e que não conseguiram efetuar o recadastramento em 2024, a orientação é que envie um email para recadastramento@sad.pe.gov.br, com nome, matrícula e data de nascimento, e informar que foi ao banco e não conseguiu efetuar o recadastramento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EFETUAR O RECADASTRAMENTO 2025
Para o servidor da ativa realizar o recadastramento, é preciso apresentar originais ou cópias autenticadas e legíveis dos seguintes documentos:
– RG civil ou RG militar ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Órgão de Classe;
– Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;
– Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pelo Tribunal Superior Eleitoral e expedida, no máximo, há 60 dias;
– Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida;
– Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP), se possuir;
– Carteira de trabalho, se possuir;
– Certidão de casamento ou de união estável ou de divórcio, se possuir.
Caso tenha dependente(s), o servidor deverá apresentar RG ou certidão de nascimento ou casamento ou união estável, conforme o caso, e CPF, independentemente da idade, conforme a Instrução Normativa RFB Nº 1760, de 16 de novembro 2017.
Em caso de dúvida, o servidor deve ligar para o telefone (81) 3183-7939.
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