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Gestantes têm direito a pensão
7 de março de 2014A balconista Lenilda Martins da Silva, 33 anos, estava com cinco meses de gravidez quando precisou enfrentar os dilemas comuns a um fim de relacionamento. Sem muitos recursos e sentindo-se sozinha, a moradora do bairro do Vasco da Gama, no Recife, decidiu procurar a Justiça para obter junto ao pai da criança uma pensão alimentícia durante o restante da gestação. O direito terminou negado, pois na primeira audiência do caso, o bebê já havia nascido e o juiz, segundo ela, entendeu que não havia mais sentido em concedê-lo. Apesar de contar com uma década de existência, a chamada lei de alimentos gravídicos (11.804, de 2004), que poderia ter beneficiado Lenilda, ainda é desconhecida da população. Além de ser pouco acionada, a legislação enfrenta obstáculos para ser cumprida diante da demora no julgamento dos casos e da falta de provas apresentadas pelas mulheres autoras da ação.
A lei é considerada um avanço por alguns juízes, pois garante uma gestação e um nascimento saudáveis. Não apenas isso. Tem a função de incluir o pai na responsabilidade com o bebê que está para nascer. “A pensão ajuda no sustento da grávida e, após a gestação, a ideia é convertê-la em favor do menor. Na prática, muitos pais têm registrado as crianças após o pagamento da pensão durante a gravidez. O valor a ser pago varia de acordo com o salário e com o caso concreto. Vai depender das despesas, se a gestante precisa de medicamento, por exemplo”, explicou a defensora pública Patrícia Marques, que atua na 10ª Vara de Família da Capital.
Para ter direito ao alimento gravídico, a gestante solteira precisa procurar a Justiça o quanto antes, logo no início da gravidez, se for o caso, avisa a presidente da Associação Pernambucana de Mães Solteiras (Apemas), Marli Márcia da Silva. Isso pode ser feito através da defensoria pública e vale para qualquer mulher, mesmo que ela tenha recursos para se sustentar. Outra dica, ressalta Marli, é munir-se com todos os elementos possíveis que possam comprovar o relacionamento com o pai da criança. “A mulher pode apresentar fotos que ilustrem o relacionamento, testemunhas, conversas por e-mails, além de exame que confirme a gravidez. Tudo isso ajuda no processo”, acrescentou. Caso o suposto pai tenha dúvidas, pode pedir, ainda, a realização do exame de DNA.
O juiz Clicério Bezerra, da 1ª Vara da Família da Capital, ressaltou que a falta de documentação também termina adiando a sentença do juiz. “Não temos grande volume desses casos, mas o que percebo é que as mulheres chegam apenas com o exame positivo de gravidez, o que é insuficiente, a meu ver, para uma sentença favorável. Quando isso acontece, o juiz pode indeferir ou marcar audiência de justificação para ela tentar provar mais uma vez, através de depoimentos de testemunhas, o relacionamento com o pai da criança”, explicou. O grande problema, acrescentou, é a dificuldade para arrumar uma nova pauta, o que pode levar tempo. “Se a mulher vem orientada, a decisão sai rapidamente e o valor retroativo pode ser pago”, concluiu.
Saiba mais
A Lei Federal 11.804, de 2004 garante às gestantes o direito à pensão alimentícia
A gestante solteira precisa procurar no início da gravidez
É importante reunir fotos, conversas por e-mail, enfim, material que comprove o relacionamento
O exame de comprovação da gravidez também é fundamental
O suposto pai tem direito de solicitar a realização de um exame de DNA
entrevista >> Clicério Bezerra, juiz de direito
“Muitas vezes o suposto pai se esconde”
Além da ausência de provas, o que dificulta a sentença favorável à concessão do alimento gravídico às mulheres?
Muitas vezes o suposto pai também se esconde para não ser intimado pela Justiça e o oficial de justiça não consegue encontrá-lo. Quando o homem tem emprego, a situação é mais fácil de resolver, pois podemos nos comunicar com a empresa através de ofício para que seja feito o desconto em folha. Se ele é autônomo, no entanto, é necessária a intimação.
O senhor informou que existem juízes que dão sentença favorável a partir de um exame positivo de gravidez. Qual é a sua opinião sobre isso?
Há um entendimento moderno nesse sentido, de que basta a prova da gravidez. Acho apenas essa documentação precária. Acho importante a mulher apresentar fotos, e-mails que comprovem que ela manteve uma relação afetiva com o pai da criança na época da concepção. Quando essas provas são apresentadas, a análise deve ser feita com urgência.
Fonte: Diario de Pernambuco
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