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Garantia no plano de saúde será maior

24 de abril de 2014

Os usuários de planos de saúde terão mais garantia de atendimento. O projeto de lei (PL 6.964/10) aprovado ontem na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara obriga as operadoras a substituírem de imediato os prestadores de serviços (médicos, clínicas, hospitais e laboratórios) descredenciados. O dispositivo modifica a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9656/98), determinando que os contratos tragam mais segurança para o consumidor. O projeto já passou pelo Senado e foi aprovado em caráter conclusivo. Se não for apresentado requerimento para a votação em plenário, seguirá para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

As mudanças na lei que regula os planos de saúde estabelecem também as regras de contratualização entre os prestadores e as operadoras. Entre elas, está a previsão de reajuste anual dos honorários médicos. Se houver impasse nas negociações até o mês de março, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definirá o índice. Todos os anos, os usuários são penalizados pela suspensão de atendimentos durante a negociação de honorários dos médicos. A ANS argumenta que a lei não permite a interferência do órgão regulador nos contratos dos prestadores.

Para a supervisora institucional da Proteste, Polyanna Carlos Silva, a mudança na lei é importante porque os conflitos entre as operadoras e os prestadores refletem diretamente no consumidor. “Agora, a ANS precisa se estruturar para fiscalizar de forma efetiva os contratos, o descredenciamento em massa e a paralisação de atendimentos que prejudicam o consumidor.” Joana Cruz, advogada do Idec, destaca a mudança no artigo 17 da lei. As operadoras terão que substituir de imediato todos os prestadores de serviços quando descredenciados. Antes, eram só os hospitais. “A mudança na lei amplia esta garantia do consumidor.”

A Federação Nacional dos Médicos (Fenam) divulgou nota destacando que a mudança na lei evitará o rompimento de contrato súbito tanto de profissionais quanto de clínicas. “Com a aprovação do projeto, haverá estabilidade e segurança jurídica, dando garantia aos pacientes e aos médicos de que os seus direitos não serão desrespeitados por falta de regulamentação”, diz Geraldo Ferreira, presidente da Fenam. As duas entidades representativas dos planos de saúde (FenaSaúde e Abramge) divulgaram nota informando que só se posicionarão sobre o PL 6.964/10 após a aprovação definitiva das novas regras. O Diario procurou a ANS, mas o órgão regulador não funcionou ontem devido ao feriado no Rio de Janeiro. 

Saiba mais
O que muda na Lei dos planos de saúde (Lei nº 9656/98)

Os planos de saúde terão quesubstituir de imediato os prestadores descredenciados para garantir a continuidade do atendimento dos usuários;

As mudanças na rede credenciada devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência.

No caso de rompimento de contrato de prestadores de serviços, as operadoras terão que substituir de imediato os profissionais credenciados;

Os contratos entre prestadores de serviços e as operadoras devem ser feitos por escrito, com a previsão de reajuste anual;

Caso o reajuste anual não seja definido até março, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definirá os novos valores dos honorários.

Fonte: Diario de Pernambuco

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