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Fraudes sangram a Previdência Social
7 de dezembro de 2015Em tempos de ajuste fiscal, onde cada centavo conta para fechar as contas, as fraudes contra a Previdência Social, com a concessão ilegal de benefícios, provocaram uma sangria de mais de R$ 4,5 bilhões no período de 2003 a 2015. Essa é a soma dos valores de operações feitas pela Polícia Federal (PF) nos últimos 12 anos. Mesmo assim, a PF alerta que, no levantamento, sempre foi considerado o menor prejuízo, e algumas investigações ainda estão em andamento. Portanto, o montante pode ser bem maior. O dinheiro que foi para o ralo representa quase 10% do deficit do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) no ano passado, de aproximadamente R$ 50 bilhões.
Na última quarta-feira, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou regras mais rígidas sobre a outorga de procurações, pelo segurado, para que outras pessoas o representem perante órgãos da Previdência Social. A proposta aprovada acrescenta dispositivo à Lei sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (8213/91), definindo que a inscrição e demais atos ou requerimentos deverão ser praticados pelo próprio segurado ou pelo dependente. Para o relator, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), “o processo simplificado hoje existente no âmbito do INSS possibilita que pessoas de má-fé atuem em nome dos segurados para inscrevê-los, requerer benefício, e até receber o pagamento da renda mensal, muitas vezes cobrando valores exorbitantes, com o intuito de prejudicar o segurado e fraudar o sistema previdenciário”. A matéria ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O benefício mais visado pelos criminosos é a obtenção do benefício da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), que garante um salário-mínimo mensal a pessoas portadoras de deficiência e a idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de se manter, nem de serem sustentados pela família. Também são alvo frequente dos fraudadores a comprovação de tempo de serviço para a obtenção da aposentadoria, o auxílio-doença, o auxílio- maternidade, a aposentadoria por invalidez ou acidente e a pensão por morte.
Os criminosos forjam documentos, usam empresas fantasmas com ajuda, na maioria das vezes, de advogados, servidores do INSS, médicos peritos, contadores, sindicatos e intermediadores que cooptam pessoas para poderem concretizar os golpes. Nos casos analisados pela PF, eles se associariam para produzir atestados médicos, entrevistas declaratórias, enfim, diversas artimanhas para ganhar um dinheiro fácil e, em alguns casos, vitalício.
O Código Penal, no artigo 171, parágrafo 3º, prevê que a obtenção de vantagem indevida, mediante fraude, em detrimento da Previdência Social, é crime de estelionato.
Até o fechamento desta edição, o Ministério do Trabalho e Previdência não respondeu quanto se conseguiu recuperar para os cofres públicos em decorrência das operações da PF nos últimos 12 anos.
Fonte: Diario de Pernambuco
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