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Fisco pode mandar devedor para a Serasa
24 de agosto de 2007
BRASÍLIA – Uma medida polêmica, que promete esquentar o debate jurídico sobre a relação entre os contribuintes e o Fisco, deverá ser adotada em breve pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): a inclusão na Serasa do nome de pessoas com débitos tributários inscritos na dívida ativa da União. “Nós só estamos estudando como faríamos a inserção das informações nesse cadastro de devedores, pois não queremos fazer nada açodadamente e precisamos ter a maior segurança possível”, afirmou a procuradora-geral adjunta, Marciane Zaro Dias Martins. “Recomendo que os contribuintes procurem regularizar sua situação”, advertiu a procuradora.
Segundo ela, em cerca de três semanas a medida deve ser adotada. A procuradoria está estudando como será o cronograma de inclusão dos nomes dos devedores na Serasa, que ocorrerá paulatinamente. “Não podemos colocar integralmente os cadastrados da dívida ativa na Serasa e isso não seria nem salutar, já que se tratam de 3 milhões de pessoas”, afirmou.
Marciane esclareceu que, para evitar uma chuva de ações judiciais de dano moral, a procuradoria está definindo alguns critérios para inclusão dos nomes. Já está acertado, por exemplo, que contribuintes que tenham dívidas, mas estejam com parcelamento em dia, não serão incluídos, assim como aqueles com bens penhorados que estejam na fase de execução fiscal, e os que têm liminar obtida na Justiça suspendendo a cobrança da dívida. “Quem estiver em situação de regularidade fiscal não será incluído”, disse a procuradora.
“A Fazenda não teme uma enxurrada de ações de dano moral porque estamos fazendo os estudos de modo a realizar esse processo com a maior segurança possível”, acrescentou, demonstrando otimismo em relação à melhoria na capacidade de recuperação dos débitos tributários.
Embora seja avaliada com otimismo dentro da Fazenda, a medida em gestação não foi bem recebida por tributaristas. O advogado Ives Gandra Martins considera que a medida viola não só o Código Tributário Nacional (CTN), mas também fere a Constituição, que assegura aos cidadãos o direito à privacidade. “É uma medida que violenta a Constituição, em uma cláusula pétrea (que não pode ser alterada nem por emenda constitucional)”, disse o jurista.
Ele explica que grande parte da dívida cobrada pela Fazenda é derrubada no Judiciário e, portanto, não se pode aceitar que o nome dos contribuintes que ainda questionam tais cobranças seja colocado na Serasa. “Cerca de 70% das questões que chegam ao Supremo Tribunal Federal têm como cliente a Fazenda Nacional, portanto, a qualidade desse débito é bastante duvidosa. Na intenção de se arrecadar cada vez mais, o direito vai sendo atropelado”, afirmou.
Marciane argumenta que a inclusão na Serasa do nome de pessoas que estão na dívida ativa é autorizada pelo artigo 198 do Código Tributário Nacional.
Fonte: Jornal do Commercio
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