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Fisco pode excluir 35 mil do Simples

11 de setembro de 2010

BRASÍLIA – A Receita Federal divulgou ontem que as 35 mil empresas que encabeçam a lista de devedores do regime de tributação simplificado (Simples Nacional), entre as 4 milhões que aderiram ao regime, podem ser excluídas a partir de 1º de janeiro de 2011, caso não regularizem sua situação com o Fisco.

De acordo com o órgão, se somados, os débitos desses contribuintes chegam a R$ 2,5 bilhões. Ao todo, são 560 mil empresas que apresentam algum atraso nos pagamentos, no montante de R$ 4,3 bilhões. Todas elas são passíveis de exclusão do Simples.

As empresas estão sendo cobradas por qualquer inadimplência referente aos anos-calendário de 2007 e 2008, explicou o chefe da divisão de Cobrança da Pessoa Física da Receita Federal, Brunno Andrade. “Não é do nosso interesse excluir empresas sem permitir a chance de regularização”, disse.

O Simples Nacional é o sistema que unifica o recolhimento de oito tributos para micros e pequenas empresas com receita bruta de até R$ 240 mil por ano ou empresas de pequeno porte com receita bruta de até R$ 2,4 milhões.

Segundo o coordenador geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo Lins, a ameaça de exclusão deve surtir efeito. “É melhor para a empresa regularizar a situação. Quem não consegue pagar os tributos pelo Simples, dificilmente consegue cumprir com as obrigações no regime de tributação normal, que é muito mais complicado”, afirmou.

Os dois primeiros lotes de exclusão do regime foram publicados em 2008, com a cobrança de débitos contraídos antes da entrada em vigor do regime especial, em 2007. Na ocasião, 416 mil empresas foram notificadas e mais de 200 mil foram excluídas.

Na próxima quarta-feira (15), a Receita Federal publicará o terceiro lote de Atos Declaratórios Executivos (ADE) de exclusão, que trará a especificação dos débitos que ocasionaram a decisão. As informações também estarão disponíveis na página do Fisco na internet.

A divisão em lotes foi feita para facilitar o atendimento na regularização. Como não há previsão legal para parcelamento de dívidas no regime, os pagamentos serão feitos à vista.

Do total devido, cerca de 78% correspondem a tributos federais, sendo o restante dividido entre Estados e municípios.

Fonte: Jornal do Commercio

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