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Fisco nacional separa devedores em grupos
3 de outubro de 2007Os contribuintes que estão na dívida ativa da União vão ter o nome inscrito na Serasa e no SPC. Eles serão divididos em lotes de acordo com o valor, tipo e prazo que falta para o débito prescrever
BRASÍLIA – A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai separar por grupos os devedores da dívida ativa da União que terão o nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. Como a dívida soma hoje R$ 450 bilhões e envolve mais de três milhões de contribuintes, a idéia do governo é montar lotes que serão separados com base no valor devido por cada pessoa ou empresa, no tipo de débito e no prazo que falta para que ele prescreva. Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, todo o processo de inclusão deve ser concluído em um ano.
Pela nova medida, o nome do devedor poderá ficar no Serasa ou no SPC durante um período de cinco anos. No entanto, terão o nome excluído da lista negra os contribuintes cuja dívida seja suspensa por decisão judicial, parcelada com pagamento regular ou esteja garantida.
A inscrição de um débito tributário ou previdenciário na dívida ativa é feita depois que os devedores perderam recursos na esfera administrativa. Mas só são inscritos valores a partir de R$ 1.000.
A inscrição na Serasa e no SPC foi uma forma encontrada pelo governo para forçar devedores a pagarem dívidas tributárias e previdenciárias atrasadas. Nos próximos dias, o Ministério da Fazenda vai editar uma portaria permitindo essa inscrição.
Adams explicou que esse tipo de medida já tinha permissão legal para ocorrer, prevista tanto no Código Tributário Nacional (CNT) quanto na lei que criou a Receita Federal do Brasil (SuperReceita). Mas ainda é preciso fazer uma regulamentação.
“Queremos que essa medida funcione como um indutor para que os devedores busquem regularizar sua situação e evitar a postura devo, não nego e não pago. Mas também acreditamos que essa é uma forma de proteger quem fornece crédito no País. Dívidas muito elevadas podem indicar que determinado tomador representa um risco”, afirmou Adams.
O procurador negou que a portaria seja uma forma de coagir os devedores da União deixando-os sem chance de defesa. Ele destacou que a idéia do governo não é impedir que os contribuintes questionem suas dívidas. Ele destacou que todos os instrumentos de defesa estão mantidos e que os serviços de proteção ao crédito são apenas cadastros.
“O contribuinte tem como opção questionar a dívida na Justiça ou regularizar sua situação. Isso não muda”, afirmou Adams.
Fonte: Jornal do Commercio
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