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Fique atento às mudanças no IR

21 de novembro de 2017

A partir do 2018, a Receita Federal vai passar a exigir inscrição no Cadastro Geral de Pessoas Físicas (CPF) para dependentes a partir de oito anos de idade. Até este ano, a exigência do CPF era para dependentes a partir dos 12 anos. A mudança, através de instrução normativa RFB nº 1.760, de 2017, foi publicada ontem no Diário Oficial da União.

Segundo a Receita, a redução da idade é para evitar a retenção da declaração do IR na malha fina e agilizar a restituição do imposto, se for o caso. A partir de 2019, a exigência do CPF será para todo os dependentes, independentemente da idade. “É importante ficar atento a estas mudanças, principalmente para quem costuma deixar o envio da declaração para os últimos dias”, diz Romero Araújo, professor de Ciências Contábeis da Uninassau. O contabilista afirma que é possível que a Receita Federal instale um bloqueio para não aceitar dependentes com oito anos de idade sem o CPF. “Ou pior ainda, a declaração pode ser aceita, mas ir direto para a malha fina”, diz Romero. Neste caso, o professor recomenda providenciar o CPF dos dependentes o quanto antes. O CPF pode ser emitido gratuitamente no próprio site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); ou nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, ou Correios, ao custo de R$ 7.

A modificação na idade mínima para dependentes com CPF veio se somar às outras alterações que serão introduzidas na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2018, divulgadas no último dia 6 de novembro. Entre as principais, estão a proibição da dedução de despesas médicas ocorridas em anoscalendário anteriores (no caso, anteriores a 2017) e as despesas com fertilização in vitro, que também só podem ser abatidas na declaração de quem recebeu o tratamento. Outra mudança será a observação de que todas as importâncias pagas aos trabalhadores, mesmo que não integrem sua remuneração, são passivas de dedução, se “consideradas despesas à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora”. Nos casos em que houver acordo de trabalho, as despesas do empregador são consideradas dedutíveis. O Fisco também atualizou os casos em que fica dispensada a retenção do imposto ou de tributação na declaração anual. Passam a integrar essa lista os valores recebidos em processos por dano moral; aposentadoria, reforma ou pensão de quem for portador de cegueira, mesmo que monocular ou de quem tiver doença grave, independentemente de comprovação da atualidade dos sintomas.

A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018 poderá ser enviada a partir do início do mês de março do ano que vem, mas antes, em fevereiro, a Receita Federal já libera o programa atualizado que permite o preenchimento da declaração. “Uma boa forma de não ter dor de cabeça com a declaração é já ir juntando os documentos necessários para a comprovação de despesas e receitas deste ano e, assim que Receita liberar o programa atualizado, preencher a declaração, deixando para março apenas o envio do documento via internet”, ensina o professor Romero Araújo.

Veja na arte algumas das principais mudanças para o IRPF 2018.

Fonte: Fonte: Jornal do Commercio

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