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Fim de idade mínima para concessão

5 de maio de 2008

Ainda em relação às aposentadorias, a concessão do benefício integral ou especial não mais poderá ser aplicada com base na exigência de uma idade mínima. Há uma semana, a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) entendeu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) somente poderá requisitar idade para solicitações de seguros proporcionais, como o previsto pela Emenda Constitucional (EC) de número 20, publicada em 1998.

De acordo com o advogado previdenciário Paulo Perazzo, com a EC 20 diversas dificuldades foram criadas para quem queria se aposentar proporcionalmente. “O que se queria à época, na realidade, era dificultar esse tipo de seguro porque tinha muita gente querendo se aposentar cedo. O que fazia com que, obviamente, a instituição tivesse que passar mais tempo pagando o benefício”, argumenta, para em seguida complementar: “Não bastasse todas essas regras aplicadas à aposentadoria proporcional, a Previdência também passou a exigir o mínimo de 53 anos para os homens e 48 para mulheres, indevidamente”.

O chefe de divisão de Benefício da Gerência Executiva Regional do INSS, Francisco de Assis, informa que, quanto ao fato de estar sendo cobrada idade para quem solicitasse o benefício integral, o representante disse vir o órgão já cumprindo com o previsto em lei. “A decisão só veio a confirmar um entendimento da Previdência”.

Ainda segundo Perazzo, vale ressaltar que há uma diferença grande entre o estabelecido na EC e o fator previdenciário criado em 1999. “Este é um cálculo complexo utilizado para definir em quanto ficará o benefício. São questões distintas, mas ambas vieram para prejudicar o segurado”, critica o advogado. O fator é regulamentado pela Lei 9.876. Em relação ao dispositivo, tramita na Câmara Federal projeto de lei que prevê a extinção do instrumento.

Fonte: Folha de Pernambuco

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