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FGTS vai financiar imóveis mais caros

1 de outubro de 2013

Ogoverno cedeu às pressões das construtoras e elevou ontem, em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), o limite do valor para financiamento que permite usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para adquirir a casa própria. A partir de hoje, o teto sobe de R$ 500 mil para R$ 650 mil para os pernambucanos e habitantes da maioria dos estados brasileiros. No Distrito Federal e nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, passa para R$ 750 mil.

A medida tem o objetivo de impulsionar o setor imobiliário, que vem dando sinais de desaquecimento nos últimos meses, e, por tabela, o mercado de trabalho e a economia. Os novos valores, no entanto, não valem para negócios já fechados. Os saques adicionais no FGTS estão estimados em R$ 700 milhões. O estoque de imóveis tem levado as construtoras a apelar para grandes promoções e feiras que oferecem oportunidades com descontos de até 35%.

Segundo o chefe-adjunto do Departamento de Normas do Banco Central (BC), Julio Carneiro, apesar de a medida ser um antigo pedido do setor, o objetivo do governo é “só repor a inflação do período”. A última mudança do valor para financiamento pelo SFH foi em 2009, de R$ 350 mil para R$ 500 mil. “A construção civil está pedindo isso há mais de dois anos, mas instituições financeiras também já vinham apontando que não se consegue mais financiar imóveis com recursos da poupança.”

Apesar disso, a correção do valor continua menor do que a inflação do período. “Os limites de agora são adequados para os imóveis que a gente quer que sejam financiados via SFH. Por isso mesmo não acho que haverá um boom do setor”, completa. A diferença de valores entre as cidades, segundo o próprio BC, se deve às características locais do mercado. Quem quiser financiar pelo SFH poderá parcelar até 80% do imóvel.

A exceção são os que optarem pelo Sistema de Amortização Constante (SAC), que permite que o cidadão financie até 90%. Quando vai optar por um financiamento pelo SFH, o cliente pode escolher entre duas formas de amortização: o SAC ou a tabela Price. No primeiro caso, as parcelas começam mais altas e vão caindo ao longo do tempo. No caso da Price, o preço é constante. Em razão de a dívida a ser amortizada no início ser mais vultosa no caso do SAC é que o percentual permitido para financiamento é maior. (Do Correio Braziliense)

Fonte: Diario de Pernambuco

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