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FGTS tranquiliza trabalhadores

22 de julho de 2007

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mudou as regras para o uso desse recurso no dia 5 deste mês. A partir de agora, os trabalhadores com renda mensal de até seis salários mínimos (R$ 2.280) poderão utilizar as prestações do FGTS para abater o equivalente a 80% do valor da parcela mensal do financiamento de imóveis com dinheiro acumulado na sua conta. Pela regra anterior, esse percentual só poderia ser utilizado por quem recebe até quatro salários mínimos (R$ 1.520).

Para o consultor e analista financeiro Roberto Ferreira, apesar de representar um avanço em relação ao uso do fundo pelos trabalhadores, a nova regra ainda é deficiente. Segundo ele, os juros baixos pagos aos contribuintes tornam perigoso o cenário de alta da inflação. Nessa situação, os rendimentos se tornariam menores que o aumento dos preços e, conseqüentemente, o dinheiro guardado perderia cada vez mais o valor.

“O rendimento do FGTS é muito baixo. O fundo paga 3% mais a Taxa Referencial (TR) do Banco Central por ano. Se você analisar os valores dos juros de financiamento de imóveis ficam em torno de 6% a 9% mais TR”, afirma o diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin. “Nesse caso, o gasto com o parcelamento é maior do que o ganho do contribuinte, por isso vale mais a pena quitar ou amortizar a dívida”, completa Tardin.

“Para quem tem um controle financeiro bom e não necessita dos recursos agora, utilizar esse recurso pode ser mais interessante, pois permite economizar e aplicar um montante equivalente da renda mensal em investimentos melhores, como a poupança, por exemplo”, explica o consultor Roberto Ferreira.

Ele afirma que essa troca é especialmente positiva por causa da dificuldade em sacar os recursos do FGTS. O gerente regional da Caixa Econômica Federal, Luís Byron, afirma que as principais formas retirar o dinheiro são demissão do funcionário, aposentadoria e falecimento do trabalhador, situação em que os herdeiros retiram o montante acumulado. “A função primeira do FGTS é, como diz o nome, dar garantia, estabilidade, aos trabalhadores. É um seguro para momentos de necessidade, como desemprego, caso de doença grave do contribuinte ou para a construção de um patrimônio para eles”, esclarece Byron. O gerente explica que o Conselho Curador estuda a possibilidade de flexibilizar o uso do fundo para o financiamento de obras e serviços como os que serão realizados pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Fonte: Folha de Pernambuco

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