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FGTS já pode ser usado em consignado
5 de abril de 2017Mais de um ano depois, o governo tirou do papel a possibilidade de usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia de empréstimo consignado, aquele com desconto na folha de pagamento. Ontem, a Caixa publicou as regras de funcionamento da linha de empréstimos, o que permite que outros bancos possam firmar convênios com as empresas para que seus trabalhadores tenham acesso ao financiamento.
O conselho curador do FGTS já tinha decidido, em dezembro do ano passado, que a taxa máxima de juros cobrada pelos bancos nesta linha será de 3,5% ao mês e o prazo máximo para o pagamento do empréstimo será de 48 meses. Os juros ficaram maiores do que os cobrados nas operações para os aposentados do INSS, que caíram na semana passada de 2,34% para 2,14%.
A nova linha oferece condições mais favoráveis aos trabalhadores porque a garantia diminui o risco de os bancos tomarem calote. Os trabalhadores estarão abrindo mão de uma poupança (que seria obtida em um momento de maior fragilidade, como a demissão sem justa causa) para fazer uma dívida com bancos. A medida deveria estar em vigor desde 30 de março do ano passado, quando o governo da ex-presidente afastada Dilma Rousseff mandou a Medida Provisória (MP) ao Congresso.
O trabalhador vai poder usar 10% do saldo do FGTS e a totalidade da multa rescisória (de 40% sobre o total depositado pelo empregador) como garantia para um empréstimo consignado. “É uma alternativa de financiamento mais viável, porque os juros são menores. Isso significa crédito mais barato para os trabalhadores”, disse, em nota, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
Os bancos cobram juros menores – em comparação com outras linhas – nos empréstimos consignados porque os descontos são feitos diretamente na folha de pagamento. No caso dos trabalhadores da iniciativa privada, porém, havia resistência por parte das instituições financeiras por conta do risco de os empregados serem demitidos.
Mesmo sendo usados como “caução” nos empréstimos consignados, os recursos do FGTS não ficarão bloqueados na conta do trabalhador. Ele poderá usar, por exemplo, para moradia ou doença e quando ele for demitido, seguindo as regras do fundo. Os 10% do total mais a multa só serão destinados ao pagamento do consignado caso haja necessidade desse montante para quitar o empréstimo.
O secretário executivo do Conselho Curador do FGTS, Bolivar Tarrago, explica que os valores emprestados pelos bancos dependerão do quanto os trabalhadores têm depositado na conta vinculada do FGTS. (AE)
Fonte: Fonte: Diario de Pernambuco
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