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Férias e 13º isentos de descontos

17 de janeiro de 2008

Imagine você receber o décimo terceiro salário e a bonificação de um terço de férias livres do desconto da contribuição previdenciária e da mordida do leão da Receita Federal. A proposta ainda está no papel, mas poderá se transformar em realidade para todos os trabalhadores, caso seja aprovado o projeto de lei 685/07 em discussão no Senado Federal. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) apoia a proposta desde que sejam mantidos os direitos dos empregados e o benefício seja estendido para os servidores públicos. A mesma posição é defendida pelo Departamento Intersindical de Estudos Sócio-Econômicos (Dieese).

Coordenador geral da CUT em Pernambuco, Sérgio Goyana, diz que as centrais sindicais consideram inconstitucional a taxação do décimo terceiro salário e da gratificação de férias. “São benefícios garantidos pela Constituição que devem ser pagos integralmente ao trabalhador”, destaca. O sindicalista contabiliza que a maioria das categorias profissionais no país será contemplada com a isenção do IR e o fim do desconto da contribuição do Instituto do Seguro Social (INSS). Segundo ele, antes mesmo da proposta do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), a CUT tem pressionado o governo Lula para derrubar as duas taxações.

“O trabalhador sofre dois descontos e recebe menos nas duas remunerações que são consideradas bonificações”, critica Jairo Santiago, coordenador da Pesquisa de Empregado e Desemprego (PED) do Dieese na Região Metropolitana do Recife (RMR). Ele diz que o projeto de lei é positivo porque o assalariado terá mais dinheiro no bolso durante as férias e ao receber a gratificação natalina no final do ano, principalmente nas regiões mais pobres, como o Nordeste, onde os salários são menores.

Para o advogado trabalhista Ricardo Estevão, do escritório Estevão Ferreira & Pinheiro, a proposta é benéfica para os trabalhadores, mas vai retirar receitas da União, o que dificultará a aprovação no Senado. “Por princípio a gratificação de férias e o décimo terceiro devem ser integrais. Euacho legítimo porque vai beneficiar uma parcela da sociedade que é penalizada com tributos”. Ele lembra que para contemplar o servidor público terá que ser feita uma emenda à Constituição Federal.

Descontos – Pelo calendário do IR referente ao ano de 2008, quem recebe até R$ 1.372,81 por mês está isento do tributo. Os contribuintes que recebem entre R$ 1.372,82 e R$ 2.743,25 mensais descontam 15% e os trabalhadores com renda acima de R$ 2.743,25 são taxados com a alíquota máxima de 27,5%. Pelas regras atuais o imposto incide em cima das gratificações e das férias.

No caso do INSS, o desconto varia de acordo com o salário de contribuição do trabalhador. A alíquota é de 8% para quem ganha até R$ 868,29, sobe para 9% para os que têm renda de R$ 868,30 a R$ 1.447,14 e chega a 11% para a renda mensal entre R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28.

Fonte: Diário de Pernambuco

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