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Fenafisco manifesta repúdio à Medida Provisória 873/16
8 de março de 2019A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital – Fenafisco, entidade sindical nacional, representativa de mais de 35 mil servidores públicos fiscais tributários da Administração Tributária dos Estados e do Distrito Federal,
Considerando a edição da Medida Provisória (MP) n° 873/2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de março de 2019,
Convencida de que a referida MP representa intolerável intervenção do poder público na autogestão das entidades sindicais e que, além disso, padece de grosseira inconstitucionalidade, por confrontar o regramento do artigo 8º da Carta Magna,
Convencida de que não é outro o propósito da MP senão o de inviabilizar a organização sindical brasileira, por meio de embargos formais ao financiamento dos sindicatos, violando o livre exercício de um direito legítimo dos trabalhadores públicos e privados, que é o de autorizarem o desconto em contracheque de sua contribuição sindical,
Convencida, ainda, de que essa MP representa um ataque traiçoeiro ao sindicalismo brasileiro visando ao enfraquecimento da luta organizada e legítima dos trabalhadores contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2019, que pretende revogar o sistema previdenciário de caráter público e solidário,
A Fenafisco vem repudiar a malsinada MP, ao tempo em que conclama os seus sindicatos filiados a cerrarem fileiras com todas as demais entidades sindicais do setor público e privado para revogar o quanto antes a MP 873/2019, no Judiciário e no Legislativo.
Brasília, 07 de março de 2019.
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