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Fenafisco acirra mobilização contra a PEC 32
12 de outubro de 2021Para combater a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2020, a Fenafisco e sindicatos filiados, unidos a centenas de representantes de entidades do setor público, acirraram os protestos nesta terça-feira (5) no Aeroporto Internacional de Brasília.
Em meio a ampla manifestação contra a reforma administrativa, os parlamentares que chegaram à capital federal foram recepcionados com bandeiras, cartazes, faixas e palavras de ordem, como: “Não é reforma, é desmonte”, “Não à PEC da rachadinha”.
No período da tarde, os dirigentes do Fisco estadual e distrital, capitaneados pelo presidente da Federação, Charles Alcantara, seguiram para a Câmara dos Deputados, marcando posicionamento contra a PEC 32/20, a fim de levar informações relevantes e convencer os parlamentares a rejeitarem a proposta que prevê a “uberização” dos serviços públicos, acarretando prejuízos à sociedade e às relações de trabalho na administração pública.
Os deputados Professor Israel Batista (PV-DF), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ) fortaleceram a manifestação, oportunidade em que destacaram pontos nocivos da PEC 32, como a possibilidade de privatização dos serviços públicos, a ampliação de contratos temporários, a retirada de direitos dos servidores atuais, a desvalorização das carreiras e o desmonte do Estado brasileiro.
Paulo Pimenta alertou que a PEC ainda não foi colocada em votação no plenário porque não há os 308 votos necessários para aprová-la.
“Se eles não têm os 308 votos, isto se deve a cada um de vocês, pela luta para desconstruir o discurso de que esta seria uma PEC para acabar com privilégios, o que é uma grande mentira, porque os grandes privilégios do Estado brasileiro estão protegidos por esta proposta, que na realidade prejudica os servidores, mas prejudica ainda mais o povo pobre”, disse.
O diretor da Fenafisco, Celso Malhani reafirma que mobilização e resistência são fundamentais para enfrentar a PEC 32, que, segundo ele, representa um ataque à sociedade brasileira ao prever a entrega dos serviços públicos à iniciativa privada, segundo a vontade do governante de plantão no poder.
ARTICULAÇÃO
A Fenafisco segue com a mobilização parlamentar nesta quarta-feira (6) na Câmara dos Deputados, empreendendo esforços no sentido de apontar a retirada de direitos prevista pela reforma em curso, bem como propor caminhos para a manutenção e aperfeiçoamento do serviço público.
POR QUE A PEC 32 É RUIM PARA O BRASIL?
1 – Porque promove a terceirização e a “uberização” da prestação do serviço público ao cidadão, ao entregá-lo à iniciativa privada por meio de “instrumentos de cooperação”.
2 – Porque precariza a prestação do serviço público, ao priorizar a contratação temporária de pessoal por meio de processos simplificados e/ou por indicação política.
3 – Porque extingue na prática a estabilidade do servidor público dedicado à prestação de serviço à população, em especial aos mais carentes.
4 – Porque permite que POSTOS DE SAÚDE, HOSPITAIS E ESCOLAS sejam explorados comercialmente por empresas privadas, transformando a prestação de serviços públicos essenciais em fonte de lucro de empresários.
5 – Porque permite a redução drástica da oferta de serviço público à sociedade em até 25%, com a possibilidade de redução de jornada e de vencimentos dos servidores.
6 – Porque autoriza a contratação temporária de policiais, agentes do Fisco e outros cargos de natureza típica de Estado.
7 – Porque corrompe o princípio constitucional da impessoalidade e prestigia o compadrio e o fisiologismo no recrutamento de agentes públicos, comprometendo a entrega dos serviços públicos à população.
8 – Porque promove o empoderamento de agentes políticos, que seriam elevados à condição de “patrões” e, ao mesmo tempo, de avaliadores do desempenho dos contratados, permitindo a institucionalização do assédio moral (e financeiro) aos servidores públicos.
9 – Porque prevê a demissão do servidor estável: por obsolescência do cargo público; por mera decisão de segunda instância (colegiada) e por insuficiência de desempenho medida por regras subjetivas.
10 – Porque permite a extinção de direitos legítimos dos atuais servidores, sem quaisquer regras de transição, tais como: adicionais de tempo de serviço, licenças-prêmio e assiduidade, possibilidade de promoção por tempo de serviço e tantos outros de grande importância para a atratividade de novos talentos ao serviço público.
Fonte: Fenafisco
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