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Fazenda prevê perda de R$ 402 bi
27 de abril de 2016BRASÍLIA – O Ministério da Fazenda apresentou ontem uma estimativa atualizada do impacto da mudança no cálculo da dívida de Estados com a União, caso o governo federal perca na Justiça a disputa sobre o uso de juros simples ou compostos. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar a questão hoje, mas não está descartada a possibilidade de que a análise do caso seja adiada.
O ministro Nelson Barbosa (Fazenda) disse que a aplicação de juros simples na correção da dívida até 2013 representaria um perdão de R$ 402 bilhões aos Estados, considerando dados do final de 2015.
O dado anterior divulgado pelo Ministério, baseado em cálculos da Consultoria Legislativa do Senado, era de R$ 313 bilhões e considerava o impacto sobre o saldo de 2013.
"É um valor que pode desequilibrar as finanças públicas brasileiras. E que tem uma distribuição altamente concentrada. Somente seis Estados ganhariam com essa decisão", afirmou Barbosa, que tem se reunido com ministros do STF para apresentar os argumentos do governo federal.
Está previsto para hoje o julgamento em conjunto dos pleitos de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, os primeiros a conseguirem decisões preliminares do STF para pagar as novas prestações já considerando a aplicação de juros simples. Decisões semelhantes favoreceram São Paulo, Mato Grosso do Sul, e Goiás, entre outros Estados. Agora, o Supremo deve dar a palavra final sobre a disputa.
POUPANÇA
A lei que muda o indexador das dívidas, de 2014, fala em aplicação da variação acumulada da taxa Selic, o que significa juros compostos para o governo federal. Os Estados, por outro lado, afirmam que essa expressão significa capitalização simples, ou seja, a soma das taxas.
Em um novo estudo publicado esta semana, os consultores do Senado Marcos Mendes e Daniel Melo Nunes de Carvalho afirmam que o termo "acumular" pode ser usado tanto para capitalização simples como para capitalização composta.
Segundo eles, como esses contratos, assinados há quase 20 anos, sempre foram corrigidos com juros compostos, não seria razoável imaginar que uma alteração tão radical teria sido proposta dessa forma. "Mudança dessa envergadura deveria vir de forma clara, no art. 1º da norma, com grande destaque", afirmam.
Os consultores dizem ainda que esse entendimento pode afetar outros contratos financeiros que usam juros compostos, como a caderneta de poupança. Nesse caso, os brasileiros correriam o risco de perder o rendimento de suas aplicações.
"No curto prazo, ganhariam os devedores e perderiam os credores. No médio e longo prazo, perderíamos todos, pela desestruturação do sistema de poupança e empréstimo", diz o estudo O pleito do Estado de Santa Catarina junto ao STF para revisão de sua dívida com a União.
Fonte: Jornal do Commercio
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