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Fazenda lança programa para renegociar dívidas
13 de setembro de 2016Como objetivo de recuperar parte do montante que as empresas devem ao Estado e dar aos contribuintes uma oportunidade de regularizarem sua situação com vantagens que vão do parcelamento dos débitos à redução de até 95% das multas oriundas da dívida, a Secretária da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) criou o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (Perc).
Assim que o Projeto de Lei Complementar n° 985/2016, em análise na Assembleia Legislativa de Pernambuco, passar a vigorar, a meta do Estado é arrecadar R$ 120 milhões em débitos. Já as empresas interessadas em aderir ao programa têm até o próximo dia 30 de novembro para optar entre o pagamento da primeira parcela ou da cota única. Segundo a Sefaz-PE, as empresas têm a opção de parcelar o débito em até 24meses. Se o pagamento for em parcela única, a redução das multas pode chegar a até 95%. Quem optar por parcelar entre dois e quatro meses, o desconto é de 80%. No caso da quitação entre de 5 a 24 meses, esse percentual é de 50%. Com esse incentivo, a estimativa da Sefaz-PE é que cerca de mil empresas devem aderir ao Perc.
Além do parcelamento e do desconto nas multas, as empresas que aderirem ao Perc terão a oportunidade de regularizar sua situação fiscal e, com isso, ficarem aptas a participar de licitações públicas e obter financiamentos de bancos públicos. “Em um contexto de quadro econômico preocupante, o Perc propiciará um significativo auxílio para que os contribuintes quitem suas obrigações tributárias pendentes, além de ser um importante reforço na entrada de recursos financeiros para o fluxo de caixa do Estado”, explica o secretário da Fazenda, Marcelo Barros.
Vale salientar que as empresas beneficiadas pelo Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe) terão a opção de parcelar o ICMS mínimo em até quatro vezes. Atualmente, ele é quitado uma vez por ano, no mês de janeiro. O benefício do parcelamento da dívida também será estendido para as empresas que tenham o ICMS retido no regime de substituição tributária.
Fonte: Fonte: Folha de Pernambuco
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