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Fator previdenciário pode ser substituído

24 de fevereiro de 2015

O fator previdenciário poderá sair de cena e subir no palco o fator 85/95 como nova fórmula para calcular a aposentadoria do INSS. Trata-se de uma pontuação que soma a idade e o tempo de contribuição do homem (95 pontos) e da mulher (85 pontos) na contagem de tempo para se aposentar com o valor integral do benefício. Em tese, o novo cálculo poderá ser mais vantajoso. Isso porque o fator previdenciário provoca perda de até 40% na renda mensal. Os especialistas em previdência divergem sobre as vantagens e as desvantagens das duas fórmulas. Uma coisa é certa: o governo federal quer empurrar para frente a idade de aposentadoria para reduzir as despesas previdenciárias. 

A proposta do fator 85/95 foi defendida pelo ministro da Previdência Social Carlos Gabas ao admitir que o governo pretende negociar com as centrais sindicais o fim do fator previdenciário, adotado desde 1999. “O fator 85/95 é muito melhor do que o fator previdenciário porque permite que o trabalhador se aproxime de 100% do valor do benefício”, avalia Jane Berwanger, diretora-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Ela cita o exemplo de uma mulher com 50 anos e 35 de contribuição que teria hoje uma perda de 32% com o fator previdenciário e zera o prejuízo com o fator 85.

Tem o outro lado da moeda. O advogado previdenciário Rômulo Saraiva diz que o fator 85/95 prejudica quem começou a trabalhar mais cedo. Por exemplo: um homem que começou no batente com 20 anos de idade e hoje tem 35 anos de contribuição soma 90 pontos. Neste caso, ele teria que esperar mais cinco anos para atingir 95 pontos. “Este trabalhador será penalizado duplamente: pelo tempo a mais que vai trabalhar e por deixar de usufruir da renda da aposentadoria.” Saraiva simulou uma renda inicial de R$ 1 mil, totalizando R$ 13 mil no ano e R$ 65 mil em cinco anos, sem as correções do benefício.

Por outro lado, o fator 85/95 beneficia quem começou a trabalhar mais tarde. A advogada previdenciária Juliana Campos, explica as pessoas que planejam se aposentar com 65 anos (homem) e 60 anos (mulher) e entraram após os 30 anos no mercado de trabalho vão se beneficiar porque a idade terá o mesmo peso que o tempo de contribuição. 

O empresário Gilson Cariri Campos fez um planejamento previdenciário para começar a contribuir aos 35 anos e se aposentar por idade aos 65 anos, em 2048, livrando-se das perdas do fator previdenciário. Caso as regras mudem, ele vai refazer os cálculos porque será mais vantajoso começar a contribuição com 32 anos para se aposentar com 63 anos em 2046, completando 95 pontos. 

Saiba mais

Como é hoje

Fator previdenciário

– A fórmula para o cálculo do benefício leva em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida no momento da aposentadoria, conforme tabela do IBGE
– Na prática, reduz o benefício de quem se aposenta cedo e reduz o ganho a cada ano devido ao aumento da sobrevida da sobrevida. Poucos conseguem receber o teto de R$ 4.663,75.

Como ficaria

Fórmula 85/95

– É uma fómula alternativa para substituir o fator previdenciário;
– Para obter a aposentadoria integral por tempo de contribuição, a idade e o tempo de contribuição devem somar 85 anos para mulheres e 95 anos para homens.

Simulação

Impacto do fator previdenciário
Homens 
Idade: 55 anos
Contribuição: 35 anos
Perderia 29,98 % do valor médio das contribuições

Mulheres
Idade: 50 anos
Contribuição: 30 anos
Perderia 41,44% do valor médio das contribuições

Impacto do fator 85/95

Homens
Idade: 55 anos
Contribuição: 35 anos
Trabalharia mais 5 cinco anos
Receberia o valor integral do benefício 

Mulheres 
Idade: 50 anos
Trabalharia mais 5 anos
Contribuição: 30 anos
Receberia o valor integral do benefício
Fone : IBDP

Fonte: Diario de Pernambuco

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