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Fator previdenciário pode ser revisto

27 de fevereiro de 2013

Quem se aposentou a partir de 1999 e amargou as perdas do fator previdenciário também pode se beneficiar da decisão do Supremo Tribunal Federal. Basta comprovar que em 1998 tinha as condições de se aposentar (proporcional ou integral) e foi prejudicado com a aplicação do redutor, cujo índice considera a idade do trabalhador e o tempo de contribuição à Previdência Social. 

 
Outra situação emblemática que prejudicou o beneficiário do INSS foi a redução do teto da Previdência Social, de 20 para 10 salários mínimos. A proposta de autoria do então senador Jader Barbalho entrou em vigor em 1990. Segundo o advogado Paulo Perazzo, do escritório Perazzo Advogados, existem pessoas que tinham direito à aposentadoria integral a partir de 1991, com 20 salários, e foi prejudicado. Agora podem recuperar o prejuízo.
 
Perazzo cita outra possibilidade de correr atrás do benefício maior. Quem foi atingido pela OTN (Obrigação do Tesouro Nacional), quando o INSS deixou de usar os 24 últimos salários de contribuição para calcular a aposentadoria. Os segurados que têm carta de concessão entre junho de 1977 e setembro de 1978 foram prejudicados e podem se habilitar para ter o benefício corrigido na Justiça. 
 
Há também aqueles que se aposentaram entre março de 1994 e fevereiro de 1997, e tiveram as aposentadorias calculadas incorretamente com a redução dos valores. O cálculo considerou a média dos 36 últimos salários devidamente corrigidos. Só que o INSS deixou de fazer a conversão em URV (Unidade Real de Valor) e não incorporou o percentual de 39,67% do IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo) de fevereiro de 1994.
 
O INSS foi procurado para comentar a decisão do STF, mas só vai se pronunciar após ser intimado, avaliar o conteúdo do processo julgado e decidir quais serão as providências cabíveis.

Fonte: Diario de Pernambuco

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