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Fantasmas fazem a festa no Executivo
21 de janeiro de 2013Os casos recentes de funcionários fantamas no Legislativo e investigados pelo Congresso, pelo Ministério Público Federal e pela Justiça, encontram ressonância também no Executivo. Somente nesta década, a Controladoria-Geral da União (CGU), responsável por fiscalizar a administração pública federal, registrou 1.442 acusações contra servidores de improbidade administrativa – ato ilegal que causa dano ao patrimônio público, em que está incluído quem recebe e não aparece no serviço – e 158 ocorrências de acúmulo ilegal de cargos. Como um mesmo funcionário pode ter cometido um ou mais ilícitos, o órgão não sabe informar quantos efetivamente foram punidos em cada uma dessas situações. No entanto, a CGU expulsou 4.064 servidores do governo federal, entre janeiro de 2003 e dezembro do ano passado, por irregularidades no exercício da profissão.
Todas as punições aplicadas pela CGU estão de acordo com a Lei nº 8112/1990, que estabelece o regime jurídico do funcionalismo público. De acordo com a norma, o “servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa”. Ou seja, a demissão dos efetivos, destituição dos comissionados e a cassação da aposentadoria de quem já havia encerrado o tempo de serviço só é feita após confirmada a irregularidade e cumpridas as etapas legais até o julgamento.
Ainda assim, porém, 276 dos servidores expulsos (7% do total) recorreram à Justiça e conseguiram liminares para continuar trabalhando e recebendo salário. O professor e pesquisador do Centro de Estudos Avançados de Governo e de Administração Pública da Universidade de Brasília (CEAG-UnB) João Paulo Peixoto critica a brecha dada pelo poder Judiciário a casos já definidos após ampla investigação. “Se eles foram demitidos, ocorreu após um complexo processo disciplinar, e é muito difícil que tenham sido cometidas injustiças e perseguições”, defende. As liminares concedidas pela Justiça acabam devolvendo aos órgãos servidores acusados muitas vezes de ter cometido mais de um ilícito, como receber salário sem trabalhar (fantasma); aplicação irregular de dinheiro público; revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo ou corrupção. (Adriana Caitano)
Saiba mais
As irregularidades cometidas por servidores do Executivo em números
1.442
servidores foram investigados pela Controladoria Geral da União em uma década por causa de suspeita de improbidade administrativa
158
casos investigados apontam acúmulo ilegal de cargos. Ou seja, em pelo menos um deles o servidor não comparecia ao trabalho
4.064
servidores do governo federal foram expulsos entre janeiro de 2003 e dezembro do ano passado por irregularidades no exercício da profissão
276
dos servidores expulsos (7% do total) recorreram à Justiça e conseguiram liminares para continuar trabalhando e recebendo salário
O que diz a lei
A Lei nº 8112/1990, que trata do funcionalismo público no país, aponta o que deve ocorrer em âmbito administrativo com servidores que, entre outras irregularidades, acumulem cargos públicos remunerados ou recebam salário sem prestar o serviço, o caso dos fantasmas.
O funcionário fantasma ou que acumule cargos irregularmente também pode ser punido em âmbito civil por improbidade administrativa.
As penas previstas são perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por até 10 anos; proibição de receber benefícios fiscais e de crédito; e ainda ser obrigado a devolver aos cofres públicos o valor do dano causado, como o salário recebido indevidamente.
Fonte: Diario de Pernambuco
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