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Estado quer fundo de reserva para aliviar contas
10 de novembro de 2015O Governo de Pernambuco levou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária 533/2015, que prevê a criação de um “fundo de reserva” para receber dinheiro de depósitos judiciais que tenham o Estado como parte. O texto complementa o Decreto nº 42.227/2015, assinado pelo governador Paulo Câmara em outubro, que determina que Banco do Brasil e Caixa Econômica transfiram, para a conta única, 70% desses depósitos. Apesar de se amparar em uma lei federal e ser vista como uma salvação para os orçamentos estaduais, para o Poder Judiciário, a medida é inconstitucional.
Segundo publicação do jornal O Globo, no estado de Sergipe, “uma lei de agosto determina não haver ‘ordem de preferência’ para o uso desse dinheiro”. No Ceará, os milhões vão “equilibrar contas da Previdência e bancar as despesas com Saúde”; na Paraíba, o planejamento é garantir “Parcerias Público-Privadas, contrapartidas para convênios federais e investimentos”. A reportagem da Folha de Pernambuco procurou o Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda, mas não conseguiu falar com o secretário, Márcio Stefanni Monteiro. Os valores aqui, estimado pela publicação em R$ 2,3 bilhões, “serão aplicados no pagamento de precatórios judiciais; de dívida pública fundada; de despesas de capital; da recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial da previdência dos servidores do Estado, nas condições que especifica (Artigo 7º, incisos I a IV)” – segundo consta no Decreto estadual. Mês passado, o Conselho Nacional de Justiça alertou aos tribunais para que observem a regra de preferência dos precatórios para a transferência dos depósitos.
Professor de Orçamento e Contabilidade Pública da Faculdade dos Guararapes, Humberto Cruz diz que a medida é uma mera estratégia “bombeiro, que vai servir apenas para apagar o incêndio”. A questão, explicou, precisa ser vista por aspectos jurídico e contábil. No primeiro, há um problema de liquidez no momento de pagar esses depósitos judiciais; no segundo, “pode prejudicar o princípio da prudência” da teoria contábil. “O cidadão entra com processo contra o Estado, a Justiça entende que a causa ‘é ganha’ e determina o depósito do valor em juízo, mas essas causas demoram muito e é esse dinheiro que o Estado quer acessar. E se o Estado perder mesmo a causa, como vai pagar?”, questiona. Os estados estão “tentando buscar fontes de recursos aproveitando uma brecha na lei”, acrescenta.
Para Cruz, enquanto houver má gestão pública, o problema das contas não será sanado. “Não adianta ir atrás de receita enquanto não houver redução de despesas”. A meta de contingenciamento (que chega a R$ 920 milhões) anunciada pelo Governo do Estado não foi batida – a consequência foi outro anúncio, o de aumento de impostos a partir de 2016.
Assim como em outros estados que estão em busca desse fundo, o Tribunal de Justiça de Pernambuco é contrário à medida. No fim do mês passado, o presidente Frederico Neves, publicou artigo intitulado “Prenúncio de inadimplência estatal”, no qual alerta para a inconstitucionalidade e insegurança do ato, com base em norma federal. “O instrumento normativo que versa sobre a utilização dos depósitos judiciais, se bem se vir, ao tempo em que não garante o imediato pagamento ao depositante vencedor no processo litigioso, anuncia um comportamento prenunciador de inadimplência estatal”, acrescenta.
Fonte: Folha de Pernambuco
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