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Estado convoca microempresas
16 de dezembro de 2007
Cerca de 1.600 micros e pequenas empresas pernambucanas poderão ser excluídas do Simples Nacional, caso não regularizem suas situações fiscais junto ao governo estadual até o dia 12 de janeiro. A Secretaria da Fazenda publicou no Diário Oficial do Estado da última quarta-feira uma lista com o nome das empresas que devem procurar, durante esse prazo, uma das 38 agências da Receita Estadual em Pernambuco para confessar seus débitos e negociar um parcelamento de até 60 meses para quitá-los. A regularização será efetivada automaticamente após o pagamento da primeira parcela da dívida ou de toda ela.
O prazo inicial para regularização da situação fiscal, segundo a legislação que implementou o Simples Nacional, findou no dia 20 de agosto. “Na época, o governo do Estado ainda ampliou o prazo para o dia 31 de outubro, reconhecendo, perante o Comitê Gestor do Simples Nacional que todos os contribuintes estavam regulares. Mas mesmo assim essas empresas não nos procuraram para se regularizar. O número é pequeno diante dos cerca de 51 mil contribuintes pernambucanos inscritos no regime especial de tributação, mas é alto se observado os prazos concedidos”, comenta o diretor de tributação da Secretaria da Fazenda, Frederico Amâncio.
Grande parte das empresas irregulares estão localizadas no Grande Recife, onde há uma concentração maior de negócios. Os empresários ou seus representantes legais não precisam apresentar nenhum documento na hora de regularizar sua situação junto ao Estado, bastando apenas dar o nome da empresa e obter o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Não será cobrada nenhuma multa, e sim uma atualização do débito. Como o regime é anual, se a regularização não for realizada no prazo, a micro ou pequena empresa só poderá ingressar no Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2009.
O regime especial de tributação das micros e pequenas empresas unifica os seis impostos nacionais (INSS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI), mais o estadual (ICMS) e o municipal (ISS). A modalidade entrou em vigor no dia 1º de julho e faz parte da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, sancionada através da Lei Complementar nº 123. “É um regime bastante vantajoso, criado especialmente para o setor”, acrescentou Amâncio.
Fonte: Jornal do Commercio
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